Justiça do Rio indefere pedido do BNB de suspensão do Plano de Recuperação Judicial da Oi
A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu, nesta sexta-feira (27) o pedido feito pelo Banco do Nordeste (BNB) de efeito suspensivo dos aditivos ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da empresa OI S/A. A operadora que está em processo de reestruturação havia apresentado e aprovado na Assembleia Geral de Credores (AGC), a proposta.
O Banco do Nordeste (BNB), um dos mais de 5 mil credores que compunham a Assembleia, disse haver irregularidades no processo de condução e deliberação na AGC e impetrou agravo de instrumento junto à corte. Além de apresentar demandas quanto ao mérito, solicitou a suspensão dos efeitos dos aditivos ao PRJ.
De acordo com a relatora Mônica Maria Costa, “não há como ser acolhido o pedido de efeito suspensivo formulado, nesse momento processual, sob pena de que a pretensão do recorrente, dissociada da vontade maioria dos credores, amplie o prejuízo social e econômico, culminando em um cenário pior para os todos os sujeitos envolvidos neste processo”.
A decisão ainda inclui que a matéria em questão deva ser melhor analisada. A Oi S/A terá o prazo de até 15 dias para apresentar suas respostas quanto ao mérito. Após este prazo nova decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça será conhecida sobre este pleito.
O BNB alega ter ocorrido cerceamento dos direitos dos credores durante o encontro, pois os pedidos de suspensão apresentados pelos presentes não foram acatados, ferindo o caráter regimental da Assembleia, bem como os preceitos da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).
Quanto às decisões, o Banco do Nordeste indicou um conjunto de dez cláusulas do PRJ modificado com características de nulidade por conterem vício de simulação, no qual os credores não teriam sido consultados, além de as cláusulas imporem sobrecarga onerosa a todos os credores com um deságio abusivo de 55%.
A instituição financeira também alega que não houve detalhamento quanto às condições dos créditos à Anatel, configurando a existência de iliquidez do ativo. O recurso apontou incompatibilidade com as condições do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), caracterizando um deságio desproporcional para os créditos do BNB.
O agravo é concluído com a alegação de inconstitucionalidade sobre uma das cláusulas do PRJ, pois segundo o BNB, visa impedir que ações judiciais aconteçam, circunscrevendo o Plano em uma esfera meramente administrativa.