Justiça do Rio aceita pedido de recuperação da Oi
A Justiça fluminense aprovou, ontem, 29, o pedido de recuperação judicial da Oi. O deferimento foi dado pelo Juíz da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Com isso, terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação. O tribunal, no entanto, destacou que em 22 de julho os acionistas da operadoras devem aprovar o pedido de recuperação para que seja levada a cabo.
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações o próximo passo. A agência deverá apresentar, em cinco dias, o nome de cinco empresas especializadas em administração judicial para tocar a recuperação. Uma será escolhida pela Oi, com aval da Justiça, para ser o administrador judicial.
Fazem parte do plano as subsidiárias Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste S.A., Copart 4 Participações S.A, Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
Com a aprovação da Justiça, a Oi fica dispensada de apresentar certidões negativas para manter suas operações. Também foi reassegurado o prazo de 180 dias, pelos quais a Oi não poderá ser cobrada, judicialmente, de suas dívidas. A empresas também fica autorizada a participar de licitações.
Ao longo dos próximos 180 dias, a Oi não precisará dar publicidade a protestos ou inscrição em órgãos de crédito, apresentar contas mensais ao tribunal. Aos credores, fica a permissão para montar um comitê de negociação. A empresa destacou, em comunicado ao mercado, que a recuperação visa manter a o funcionamento, garantindo a entrega dos serviços aos usuários. Ontem, durante a ABTA 2016, o diretor de varejo ressaltou que a operação segue intacta, inclusive com aumento nos investimentos.
A companhia pediu recuperação judicial no último dia 20 de junho, quando apresentou uma relação dos credores e montante a pagar que chega a R$ 65,4 bilhões. Quase a totalidade do endividamento é financeiro – diz respeito a créditos tomados junto a bancos estatais e privados, e a títulos emitidos pela companhia no Brasil e no exterior, adquiridos por fundos de investimento.