Justiça de SP manda Meta trocar de nome no Brasil

Decisão decorre de ação movida por empresa brasileira que também se chama Meta; tribunal ainda determina que big tech informe em seus canais de comunicação que marca pertence a negócio sem vínculo com suas plataformas de redes sociais
TJSP dá 30 dias para Meta trocar de nome no Brasil
Justiça de SP dá 30 dias para Meta mudar de nome no Brasil (crédito: Freepik)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta Platforms, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, mude de nome no Brasil. A decisão decorre de uma ação movida por uma empresa brasileira que também se chama Meta, mas já havia registrado a marca antes da big tech norte-americana adotar a mesma nomenclatura.

A deliberação, tomada na quarta-feira, 28 de fevereiro, concede 30 dias para que a empresa de Mark Zuckerberg deixe de usar a marca “Meta” no País. Além disso, no mesmo prazo, a companhia deve informar “de forma permanente” em seus canais de comunicação que a marca pertence à Meta Serviços em Informática há mais de 30 anos e que a empresa não tem relação com o Grupo Facebook.

A resolução da 1º Câmara Reservada de Direito Empresarial foi aprovada pelos desembargados Eduardo Azuma Nishi (relator do processo), Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini. Em caso de descumprimento, a Meta Platforms fica sujeita à multa diária de R$ 100 mil.

Confusão e prejuízos

A Meta Serviços em Informática foi fundada em 1990, em Porto Alegre. Ao adquirir clientes em São Paulo, em 1995, começou a expansão nacional. Em crescimento, abriu sedes em São Leopoldo (RS), em 1997, Curitiba, em 2000, e São Paulo, em 2003. Na década de 2010, passou a fazer negócios fora do País, abrindo unidades em Miami (Estados Unidos), em 2015, e Waterloo (Canadá), em 2020.

Conforme seu site, a empresa atua no ramo de transformação digital, desenvolvendo soluções personalizadas para o segmento corporativo, e conta com mais de 2,5 mil funcionários. Entre outras soluções, a Meta criou o aplicativo Celular Seguro para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

No processo contra a big tech norte-americana, a empresa brasileira argumenta que tem a garantia de uso da marca em todo o território nacional, em função de ter registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e se apresenta apenas como “Meta” desde 1996.

De acordo com o despacho da Justiça paulista, a adoção da marca “Meta” pela companhia que até então se chamava Facebook, em 2021, gerou diversos prejuízos à empresa brasileira.

A Meta Serviços em Informática alega que recebe inúmeras queixas em seus canais de comunicação que dizem respeito aos serviços oferecidos pela holding de redes sociais. Inclusive, o fato de ambas atuarem no ramo de tecnologia digital ajuda a confundir os consumidores.

A empresa também é erroneamente associada ao Facebook em algumas matérias na imprensa e é ré em ao menos 27 processos judiciais que deveriam ser movidos contra a norte-americana.

Também diz que recebe avaliações negativas em sites como Reclame Aqui e Glassdoor direcionadas ao Facebook, tem dificuldade para contratar profissionais que a confundem com a big tech e que seus funcionários sofreram perturbações em redes sociais por consumidores insatisfeitos com os serviços da Meta Platforms.

O Tele.Síntese procurou a controladora do Facebook para um posicionamento sobre a decisão do TJSP, mas não foi respondido até o momento.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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