Juscelino Filho libera participação da Huawei na rede privativa do governo

Portaria retira exigência de governança corporativa equivalente à de empresas listadas na bolsa brasileira e delega à Anatel a definição dos requisitos mínimos de segurança da rede, incluindo funcionalidades de criptografia

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, editou hoje, 22, a Portaria nº 14.265/24, que delega à Anatel a tarefa de regulamentar os requisitos mínimos de segurança da rede privativa do governo federal. Na prática, o texto libera a participação da Huawei (caso venha a apresentar proposta) na construção da infraestrutura – que terá uma parte celular cobrindo o Distrito Federal e uma parte fixa de conectividade óptica a órgãos públicos em todas as capitais de estado.

O texto publicado hoje altera a portaria 1.924 de 2021, editada pelo ex-ministro Fábio Faria. Na época, o governo de Jair Bolsonaro era pressionado pelos Estados Unidos a proibir a Huawei de atuar no mercado de infraestrutura 5G brasileiro. Diante do coro das operadoras de que eventual banimento da gigante asiática prejudicaria o setor de maneira generalizada e a base de usuários, o MCOM então propôs a criação de uma rede apenas para as comunicações de governo sem participação dos chineses.

Tais preocupações mudaram diametralmente no governo Lula, que inclusive retomou acordo de incentivos e financiamanento com a China que estava parado.

No começo do mês, o Gaispi, organismo presidido pela Anatel e responsável por supervisionar a entrega dos compromissos do leilão 5G, incluindo a rede privativa de segurança nacional, aprovou plano para construção de rede móvel com núcleo da Telebras, mas compartilhamento de infraestrutura comercial das operadoras locais – que usam equipamentos chineses.

A portaria desta quinta-feira sela essa liberação. Retira do parágrafo 10 da portaria de 2021 a exigência de que as empresas que participarem da construção da rede “observem padrões de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionários brasileiro”. No lugar, dispõe que “Os requisitos mínimos de segurança para a rede de que trata o inciso VIII do caput, incluindo as funcionalidades de criptografia, obedecerão a regulamentação editada pela Anatel”.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 14.265/24, publicada hoje:

PORTARIA MCOM Nº 14.265, de 21 DE AGOSTO de 2024

Altera a Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………

……………………………………………….

§ 10. Os requisitos mínimos de segurança para a rede de que trata o inciso VIII do caput, incluindo as funcionalidades de criptografia, obedecerão a regulamentação editada pela Anatel.

……………………………………………….”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JUSCELINO FILHO

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Rafael Bucco

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