Juiz de Sergipe manda bloquear Whatsapp em todo o Brasil por 72 horas
O bloqueio se deve a uma investigação criminal em curso, e deve ser feito para todo o país, informa a notificação enviada pelo juiz.
Este mesmo juiz foi o que mandou prender, em março, o vice-presidente do Facebook no Brasil, Diego Dzodan, por descumprimento também de decisão judicial. O Facebook é o controlador do WhatsApp.
O bloqueio é para todos os serviços que circulam no aplicativo, seja textos, voz, ou compartilhamento de imagem. O corte deverá ser feito em qualquer tipo de acesso, seja pela rede de celular, seja pela rede WiFi, seja pela rede de banda larga fixa.
O SindiTelebrasil, que representa as operadoras de telecomunicações, não pode se manifestar ainda oficialmente porque não tem o levantamento exato se todas as suas empresas associadas (e filiadas) já receberam a notificação, mas informa que as providências técnicas terão que ser tomadas assim que as notificações do juiz forem chegando.
[Atualizado às 13h30]
Em nota, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras de telefonia móvel, afirma que suas filiadas vão respeitar a ordem do juiz Montalvão. “As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, receberam nesta segunda-feira (2) intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para suspender temporariamente o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional. A determinação foi expedida pelo Juiz Marcel Maia Montalvão, da vara criminal de Lagarto, em Sergipe, e prevê o bloqueio do aplicativo pelo prazo de 72 horas. O processo de bloqueio começa a ser feito a partir das 14h de hoje”.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a medida. “Na visão do Idec, o bloqueio do aplicativo é desproporcional e prejudicial ao consumidor. Acredita que outras medidas podem ser tomadas pela Justiça para impor sanção ao WhatsApp sem causar tantos prejuízos aos consumidores”, afirma.
A Proteste também se manifestou contra a decisão judicial. A organização afirma, em nota, que o bloqueio fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos, praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil. “Independentemente do motivo, é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ONG.
A entidade afirma, ainda, entende ainda que o Facebook, que é o atual proprietário do WhatsApp, tem escritório no Brasil e representantes que poderiam ser responsabilizados diretamente pelo descumprimento da ordem judicial, sem prejudicar toda a sociedade brasileira, conforme o art. 12, parágrafo único, do Marco Civil.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) também chamou a medida de desproporcional. “Novamente houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil e uma violação do artigo 9 da mesma lei, que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica”, diz Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da camara-e.net e coordenador do comitê jurídico da entidade.
Para Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net, a Justiça brasileira pensou nas questões legais e normativas sem pesar o impacto que essa medida teria na economia digital e na sociedade. “Os prejuízos potenciais para os negócios e todos os 99 milhões de usuários ativos que utilizam o serviço no país deveriam ter sido pesados”. Em dezembro, o desbloqueio foi derrubado por liminar menos de 24 horas depois de a determinação entrar em vigor.
Atualizado às 16 horas
A Frente Parlamentar Mista pela Internet Livre informou que vai entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe, com pedido de liminar, para suspender a decisão do juiz. A frente afirma que ” a sociedade brasileira está no digital e as instituições estão no analógico”.