Já está valendo regra que dispensa outorga de telecom para pequeno provedor de internet

Começou a valer a partir de hoje, 06, a Resolução 680 de junho, da Anatel, que dispensa as pequenas empresas de telecomunicações - com até cinco mil clientes - a funcionar com a outorga de serviço de telecomunicações, obrigatória para qualquer outra operadora do país. Mas as reações foram tão grandes à essa dispensa, que a liberação ficou muito mais restrita do que inicialmente pretendia a Anatel. Os pequenos não precisam ter outorga, mas têm que cadastrar a empresa na Agência antes de entrar em operação.

shutterstock_asharkyu_banda_larga_infraestrutura_cabo_fio

Começou a valer a partir de hoje, 06, a Resolução 680 de junho, da Anatel, que dispensa as pequenas empresas de telecomunicações – com até cinco mil clientes – a funcionar com a outorga de serviço de telecomunicações, obrigatória para qualquer outra operadora do país. As reações foram tão grandes à intenção da agência de eliminar a outorga, que a liberação ficou  muito mais restrita do que inicialmente pretendida. Assim, os pequenos não precisam ter outorgas, mas têm que cadastrar a empresa na Agência antes de entrar em operação.

E a Anatel não está só eliminado a outorga e exigindo o cadastro, que deve ser renovado todos os anos. Restringiu muito também o perfil da operadora que pode prestar o serviço sem a licença prévia. Além de apenas poder ter  até cinco mil clientes, somente as empresas que usem meios confinados (fibra óptica ou cabos) e equipamentos de radiação restrita (como a antena WiFi) não precisam mais das outorgas.

Isso significa que as operadoras que usam rádios ( de qualquer potência) para fazer os radioenlaces de sua rede não estão dispensadas da outorga, independentemente do número de clientes.

A operadora que já tem outorga pode mantê-la, ou pedir a renúncia. O licenciamento das estações para os dois casos -com e sem licença –  deve ser feito pelo sistema Mosaico da Anatel.

 

 

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2294