Já está valendo regra que dispensa outorga de telecom para pequeno provedor de internet
Começou a valer a partir de hoje, 06, a Resolução 680 de junho, da Anatel, que dispensa as pequenas empresas de telecomunicações – com até cinco mil clientes – a funcionar com a outorga de serviço de telecomunicações, obrigatória para qualquer outra operadora do país. As reações foram tão grandes à intenção da agência de eliminar a outorga, que a liberação ficou muito mais restrita do que inicialmente pretendida. Assim, os pequenos não precisam ter outorgas, mas têm que cadastrar a empresa na Agência antes de entrar em operação.
E a Anatel não está só eliminado a outorga e exigindo o cadastro, que deve ser renovado todos os anos. Restringiu muito também o perfil da operadora que pode prestar o serviço sem a licença prévia. Além de apenas poder ter até cinco mil clientes, somente as empresas que usem meios confinados (fibra óptica ou cabos) e equipamentos de radiação restrita (como a antena WiFi) não precisam mais das outorgas.
Isso significa que as operadoras que usam rádios ( de qualquer potência) para fazer os radioenlaces de sua rede não estão dispensadas da outorga, independentemente do número de clientes.
A operadora que já tem outorga pode mantê-la, ou pedir a renúncia. O licenciamento das estações para os dois casos -com e sem licença – deve ser feito pelo sistema Mosaico da Anatel.