ISPs preveem redução do ICMS a partir de setembro

Em nota, associação NEO ressalta que ISPs estão trabalhando na diminuição do tributo nas faturas dos clientes 'observando as realidades e prazos de implementação' de cada uma.

A Associação Neo, que representa provedores de internet (ISPs) prevê impactos na redução do ICMS no bolso dos consumidores a partir de setembro. De acordo com a presidência da entidade, que reúne mais de 200 empresas, cada uma delas tem sistemas de billing diferentes, então precisaram ajustar seus sistemas.

“Ressaltamos que nossos associados estão trabalhando com afinco para implementar as medidas de redução do ICMS nas faturas de seus clientes, observando as realidades e prazos de implementação de cada empresa”, consta em nota divulgada nesta quinta-feira, 25.

No comunicado, a Neo também cobrou agilidade por parte dos ISPs na baixa do ICMS. “Nossa recomendação para todas as prestadoras associadas da NEO continua a ser no sentido de adaptar o quanto antes seus serviços e seus sistemas de cobrança para que seus clientes possam usufruir desse importante benefício tributário, em conformidade com o que determina a referida Lei Complementar nº 194”, diz trecho.

Redução do ICMS

A lei federal que reduziu o ICMS para o setor de telecomunicações foi sancionada em 23 de junho. O texto inclui o setor no rol de serviços e bens essenciais, que operam com alíquotas entre 17% e 18% a depender da região do país.

Os estados e o Distrito Federal regulamentaram as alíquotas em leis e decretos estaduais nas semanas seguintes, com exceção do Amapá, que não confirmou o percentual. De acordo com especialistas ouvidos pelo Tele.Síntese, a redução do ICMS para os serviços de telecomunicações deveria ser presumida, ou seja, automática, logo após a regulamentação, por se tratar de tributo destacado na fatura.

No entanto, desde a implementação da norma, houve diferentes interpretações da regra no mercado. Tributaristas que atendem o setor de ISPs, por exemplo, alegam que há duas interpretações acerca do tema, sendo uma delas no sentido de que o repasse da redução para o consumidor não é obrigatória, considerando a liberdade econômica prevista na lei.

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Da Redação

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