IoT não corre risco de veto e começa a vigorar em 1º de janeiro, diz autor do PL
O Projeto de Lei (PL) 6.549/2019, que prevê a isenção do recolhimento tributos setoriais de dispositivos de IoT (Internet das Coisas, em inglês), será sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e irá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. A sanção no Palácio do Planalto acontecerá porque texto refletiu orientação de representantes do governo nas negociações para a aprovação da matéria ontem, 19, no Senado. A previsão é do autor da proposta, deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP).
Ao comemorar a aprovação da matéria no espaço de apenas dois anos de tramitação no Congresso, o parlamentar sinalizou que o próximo desafio ainda neste ano é aprovar o PL 8518/17, sobre alterações na nova Lei das Antenas para facilitar a instalação dos equipamentos com licença provisória pelas prefeituras, que poderá revogá-las justificadamente com o custo da remoção a cargo das teles .
“Hoje nós temos a média de dois anos para aprovar uma licença para ter uma antena. É um absurdo. A burocracia dos municípios é absurda, é uma enrolação. Isso faz com que atrase a colocação das antenas e atrapalhar a sociedade”, afirmou ao Tele.Síntese.
Segundo o parlamentar, não há risco de veto ao PL de IoT em razão de entendimentos com técnicos do governo, inclusive com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para alterar o texto no Senado, sem a necessidade de retornar à Câmara, alterando o prazo de 90 dias para entrada em vigência para o primeiro dia do próximo ano. Disse que a data do início da vigência foi pactuada pelos parlamentares. “Vai entrar em vigor em menos de 45 dias”, destacou, apontando que a alteração foi conduzida no Senado pela relator da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB/DF).
Previsão orçamentária
Lippi afirmou também que o governo contribuiu com a aprovação da matéria ao inserir o projeto a desoneração da Internet das Coisas na lei orçamentária de 2021, com a previsão de recursos para compensar o dinheiro que deixará de ser arrecadado. “É baixo o valor dos recursos dos quatro tributos setoriais que incidem sobre IoT. Hoje o valor é muito pequeno, naturalmente, se ele [governo] passasse a cobrar por esses dispositivos, o valor iria crescer. Só que talvez não crescer, pois ficaria inviável”, comparou.
Comentou ainda que esses equipamentos, que funcionam como uma espécie de chip ou sensor, são acoplados à máquinas como geladeira, fogão, poste inteligente e medidores de gás e energia.
“Até na legislação vigente a lei entendia como se fosse um celular porque emite radiofrequência. Mas o celular é um aparelho completo, o outro é apenas um componente, que às vezes custa US$ 50 centavos de dólar. Então iam ficar mais caras as taxas e a burocracia para se ter o controle disso do que o próprio benefício em si”, esclareceu.
Preparativos para o 5G
No entendimento do autor da proposta, a desoneração de IoT e a nova Lei de Antenas representarem preparativos para a implantação da telefonia móvel de quinta geração, a 5G, de forma ampla, cujo leilão de frequências deverá acontecer em 2021. Ressaltou que a nova lei vai facilitar a instalação de antenas, o que será multiplicado com a nova tecnologia.
“A operadora apresenta a solicitação para instalar a antena e o município tem 90 dias para responder. Imagina que o 5G que vai precisar de dez vezes mais antenas” ponderou, explicando que, por ser um PL, terá mais peso do que o decreto.