INPI propõe critérios para delimitar patentes em inteligência artificial

INPI coloca em consulta minuta que delimita fronteiras entre software, dados de treinamento e aplicações técnicas da IA; contribuições podem ser enviadas até 17 de outubro.

Crédito: Freepik

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu hoje, 18, consulta pública para discutir a minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial. O documento estabelece parâmetros inéditos para orientar examinadores e interessados sobre o que pode ou não ser considerado patenteável no campo da IA.

O que pode ser patenteado

Segundo a proposta, aplicações técnicas de inteligência artificial podem ser alvo de proteção patentária, desde que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial previstos na legislação brasileira. Isso inclui, por exemplo:

  • Métodos ou sistemas de IA aplicados a problemas técnicos específicos, como reconhecimento de imagens em equipamentos médicos ou otimização de tráfego em redes de telecomunicações;
  • Modelos de aprendizado de máquina incorporados a processos industriais ou dispositivos, desde que a invenção traga contribuição técnica verificável;
  • Arquiteturas híbridas de hardware e software, quando houver inovação no desenho técnico que vá além do uso genérico de IA.

O documento destaca que, para serem aceitos, os pedidos devem apresentar clareza, suficiência descritiva e reprodutibilidade, permitindo que um especialista da área consiga replicar a solução.

O que não pode ser patenteado

A minuta também explicita fronteiras do que não se enquadra como invenção:

  • Algoritmos matemáticos puros ou representações abstratas de métodos de aprendizado de máquina;
  • Código-fonte de software em si, protegido pelo regime de direito autoral e não pelo sistema de patentes;
  • Uso genérico de termos como “inteligência artificial” ou “machine learning” sem demonstração de contribuição técnica concreta;
  • Bases de dados ou conjuntos de treinamento isolados, considerados insuscetíveis de proteção patentária.

A íntegra da proposta está aqui.

Consulta pública e próximos passos

As contribuições poderão ser enviadas até 17 de outubro de 2025, por meio do Portal do INPI, da plataforma Participa + Brasil ou via formulário eletrônico. Após o prazo, o INPI consolidará as manifestações recebidas e poderá ajustar a versão final das diretrizes.

Com a iniciativa, o Brasil se aproxima das práticas já em curso em órgãos internacionais, como o Escritório Europeu de Patentes (EPO) e o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO), mas com regras adaptadas ao ordenamento jurídico nacional.

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Da Redação

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