Idec quer suspensão do decreto que criou o sistema de biometria eletrônica em SP

Entidade questiona fato de texto prever uso de dados pessoais coletados por Detran e Polícia para outros fins. Ontem, governador já havia suspendido portaria que permitia à Imprensa Oficial vender serviços de autenticação de digitais.

O governador de São Paulo, Márcio França, suspendeu ontem (14) a portaria 03/2018, que dava poderes à Imprensa Oficial do Estado (Imesp) para comercializar serviços de autenticação que usariam dados dos cidadãos. A decisão aconteceu após denúncias de Idec e OAB questionando a legalidade da portaria.

Para as entidades, não há previsão legal para que um órgão público possa vender serviço baseado nos dados pessoais reunidos pelo estado. No mínimo, seria necessária publicação de uma lei redefinindo as atribuições do Imesp.

“Entendemos que é ilegal, de acordo com a Constituição e o direito administrativo brasileiro, que o Imesp assuma funções de venda de serviços de autenticação de dados biométricos com base em simples mudança de seu estatuto”, explica o Idec, em carta publicada na quarta-feira (13).

Próximo passo

A suspensão feita por França, no entanto, se restringe apenas à portaria que autorizava o Imesp a explorar serviços baseados em uso de dados dos paulistas. Não abarca o decreto 63.299/18, publicado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), que instaurou o sistema estadual de biometria.

Pelo decreto, o governo do estado autoriza o uso dos dados coletados por Detran e Polícia Civil para fins diferentes dos que motivaram a coleta. Prevê, ainda, que outros órgãos estatais poderão ter acesso aos dados.

Rafael Zanatta, pesquisador do Idec, critica o decreto. Segundo ele, a entidade estuda como questionar sua validade. “Mesmo sem haver ainda uma lei de proteção de dados no Brasil, entendemos que há base jurídica para questionar o desvio de finalidade de uso dos dados”, diz.

Segundo ele, a Lei 13.460/17, que estabelece os direitos dos usuários de serviços público, endereça a questão, assim como a Lei de Acesso à Informação, 12.527/11.

“Estamos avaliando a melhor forma deagir. Podemos entrar com representação no Ministério Público ou ação civil pública em parceria com a OAB. Para nós, há fundamentação jurídica nas leis em vigor para exigir a finalidade específica de uso dos dados pelo estado”, afirma.

Procurado, o governo não emitiu posicionamento sobre como ficará o decreto que instituiu o sistema eletrônico de biometria.

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Rafael Bucco

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