Idec pede suspensão de compartilhamento de dados do WhatsApp

O pedido do Idec foi encaminhado à Senacom do Ministério da Justiça. Ele solicitou instauração de inquérito administrativo para garantir o direito à proteção de dados pessoais dos quase 100 milhões de usuários do WhatsApp.

seguranca-shutterstock-Rawpixel-verdeO Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon instauração de um processo administrativo, com o objetivo de garantir o direito à proteção de dados pessoais dos quase 100 milhões de usuários do WhatsApp. No ofício, encaminhado ontem, pede também a suspensão do compartilhamento de dados do WhatsApp com o Facebook.

O motivo do pedido é a nova política de compartilhamento de dados do WhatsApp com o Facebook que, na avaliação do órgão, fere as leis brasileiras. De acordo com o pesquisador em telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta, “ao contrário do que prevê a lei, o WhatsApp falhou em garantir o consentimento livre para coletar e processar um novo conjunto de dados pessoais, desrespeitando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”.

Dados da enquete realizada pelo Idec, entre os dias 8 a 21 de setembro, reforçam a percepção dos consumidores sobre tais mudanças. Para 63,5% deles os termos de uso do aplicativo são injustos, pois “o WhatsApp protegia a privacidade e não há como escolher o que compartilhar com o Facebook”. Já 25,7% dos participantes afirmaram que os termos são confusos, indicando que a empresa não soube explicar, de forma didática e compreensível, o que seria compartilhado.

No ofício, o Instituto também solicita a suspensão de atividades de coleta e compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook, tal como aconteceu na Alemanha. “O Brasil é um dos maiores afetados por tais mudanças. Temos quase o triplo de usuários a mais que a Alemanha, onde houve determinação de bloqueio do compartilhamento de dados do WhatsApp com as empresas do grupo econômico Facebook, que inclui empresas de análise de dados e publicidade comportamental”, reforça Zanatta.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Idec também pediu a instauração de “concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica” para auxiliar o DPDC na avaliação de infração de direitos coletivos nos novos termos de uso do WhatsApp. (Com Assessoria de Imprensa)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11111