Idec estuda acionar Justiça e TCU contra adiamento no RGC

Entidade de defesa dos consumidores pretende questionar a decisão da Anatel assim como questionou uma prorrogação feita pela Anvisa; caso em que a decisão da autarquia foi derrubada.

Idec estuda acionar Justiça e TCU contra adiamento no RGC

Após o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiar a vigência de novas determinações do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) estuda os meios para questionar e rever a medida na Justiça e também no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). As regras – que incluem demandas por aprimoramentos no atendimento aos usuários – começariam a valer na próxima segunda-feira, 2, mas ficaram para setembro de 2025. 

Entre as medidas previstas no novo RGC, aprovadas em novembro de 2023, está a ampliação do horário para atendimento telefônico humano nas centrais, a determinação de alternativa aos contratos com fidelidade, a definição de meios de recebimento de cobranças indevidas, entre outros pontos. Para representantes da entidade, o adiamento é um “desrespeito às boas práticas regulatórias”, contraria a área técnica e viola o direito dos consumidores. 

Houve recursos de diferentes operadoras mas que, em conjunto, questionam todos os despachos que aprovaram o Manual Operacional do novo RGC, que é o documento mais recente, formulado ao longo deste ano, que detalha as regras a serem cumpridas. O texto foi construído por um grupo formado por representantes da Anatel, das operadoras e de entidades que atuam na defesa do direito dos consumidores. 

Para as prestadoras, o Manual teria alcançado um caráter de norma, e estaria criando novos direitos, o que configuraria desacordo com o processo regulatório, além do prazo de adaptação ser considerado inadequado. 

Do novo RGC, ficou valendo apenas a criação do grupo responsável pelo Manual Operacional e o artigo que proíbe a imposição de ônus ao assinante por alteração de tecnologia, modernização ou rearranjo da rede de suporte do serviço contratado, que está valendo desde o ano passado.

Precedente

Na Justiça, o Idec pretende questionar a decisão da Anatel assim como questionou uma prorrogação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado, também sob circuito deliberativo. No caso em questão, a reguladora implementou nova regra de rotulagem de alimentos (lupa), mas prorrogou também em um ano a vigência. A pedido do Idec, a Justiça Federal de São Paulo derrubou a prorrogação e deu 60 dias para cumprimento da regra, além de negar recurso da autarquia.  

A decisão no julgamento da Anvisa destacou que a resolução da agência “foi antecedida de ampla participação dos diversos atores que compõem e são impactados pelo setor e cumprimento de todos os trâmites regulatórios normativamente previstos para o seu desenvolvimento”, incluindo análise de impacto regulatório e consultas públicas.

Outros aspectos levados em conta nas decisões da Justiça contra a prorrogação do prazo pela Anvisa incluíram ainda a tramitação “a partir de solicitações isoladas de empresas, sem diálogo com os demais atores que participaram da formulação e construção do novo marco regulatório”, além de representar “modificação inopinada das ‘regras do jogo’, o que […] são coletivamente prejudiciais no longo prazo face à perda de credibilidade dos agentes econômicos preteridos”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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