ICMS: chega a 12 total de leis anuladas pelo STF por alíquota defasada

Na última semana, o STF declarou inconstitucionalidade de mais duas normas, uma dos estados de Roraima e outra em Sergipe. Decisões reforçam princípio da seletividade.
(Crédito: STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já anulou 12 leis estaduais por aplicarem a alíquota do ICMS em valor irregular para energia ou telecomunicações. As decisões seguem jurisprudência da Corte que considerou a essencialidade dos setores para fins de tributação, o que pressupõe que a cobrança seja menor que a dos bens e serviços em geral.

As últimas normas derrubadas foram sancionadas em Roraima e Sergipe. Os julgamentos dos casos foram encerrados na última sexta-feira, 7, em plenário virtual, e divulgado nesta semana pela Corte. 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade em questão – ADIs 7120 e 7118 – foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, antes da sanção da lei federal que impôs um teto entre 17% e 18% da alíquota do ICMS para comunicação e energia, consolidando e ampliando o entendimento do STF também para transporte coletivo e combustíveis. 

Desde que o STF proibiu a fixação do ICMS em alíquota superior à cobrada sobre as operações em geral, em novembro de 2021, diversas ações questionaram leis estaduais que estavam em desacordo com este entendimento. Além de Sergipe e Roraima, já houve normas derrubadas no Distrito Federal, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá e do Amazonas.

Prazo de eficácia

Embora a lei federal em vigor tenha exigido a redução do ICMS já a partir deste ano, a decisão do STF previa obrigação apenas a partir de 2024. Há ações ajuizadas pelos Estados e o Distrito Federal, que pedem a retomada de um prazo de adaptação, já que a mudança no tributo impacta na arrecadação local. 

Na prática, mesmo que os ministros do Supremo decidem anular a mais recente lei complementar que padronizou o ICMS em todo país, a alíquota do tributo para energia e comunicação nestes estados que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais deverão permanecer abaixo de 18% a partir de 2024, a menos que a modulação seja atualizada.

Com informações do STF.

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Da Redação

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