ICMS: Anatel fiscaliza operadoras regionais e cobrará retroativo
A fiscalização da Anatel para garantir o repasse da redução da alíquota do ICMS de telecomunicações aos consumidores vale para todas as operadoras, independentemente da abrangência de cobertura. O conselheiro Artur Coimbra falou sobre o monitoramento da agência em live promovida pelo Tele.Síntese, nesta segunda-feira, 7.
Publicada em setembro, a cautelar da Anatel determinou o repasse da diferença pela redução do tributo aos consumidores a partir da publicação da lei federal que reconheceu a essencialidade do setor de telecomunicações para a cobrança do ICMS – estabelecendo um teto para a alíquota, entre 17% e 18% a depender do estado. O impacto para o usuário deve ser retroativo de acordo com a vigência da lei e não pode ser compensado em forma de serviços (saiba mais abaixo).
De acordo com o conselheiro, o monitoramento das prestadoras regionais é que “tem dado mais trabalho”.
“A princípio, constatamos que a maior parte das operadoras de porte nacional, que cobrem mais de um estado, têm feito o repasse. O maior esforço de fiscalização está sendo feito na seara regional, em que há operadoras que se beneficiaram dessa redução do ICMS e portanto a gente tem verificado caso a caso se tem sido feito esse repasse”, disse Coimbra.
Antes da publicação da cautelar da Anatel, havia diferentes interpretações no setor sobre a obrigatoriedade do repasse no caso de prestadores regionais, com representantes dispostos a levar o debate do tema aos Procons nos casos de cobranças por parte dos consumidores.
“Não há nada que justifique uma discriminação do provedor regional em relação a um grande operador nesse assunto. A incidência na legislação é a mesma e o entendimento é o mesmo. Em havendo uma redução dessa alíquota, ela tem que ser repassada. Caso contrário, você ficaria com um aumento injustificado do valor do serviço para o usuário e é nessa linha que a gente vai trabalhar”, enfatizou Arthur Coimbra.
Retroativo
O conselheiro afirma que algumas empresas não cumpriram a medida imediatamente, mas que os valores devem considerar a data de vigência da norma.
“A cautelar é muito clara no sentido de que a obrigação de repasse da redução de alíquota não se dá a partir da publicação da cautelar, e sim a partir da publicação da lei complementar 194 de 23 de junho de 2022. Portanto, a própria cautelar já reconhece que o repasse cobrado a mais antes da própria cautelar tem que acontecer pela operadora de alguma forma”, afirmou o conselheiro.
A lei complementar, apesar de publicada em 23 de junho, considera que caberia aos estados regulamentarem a alíquota, sendo assim, a vigência da redução variou a depender da localidade.
Compensação em serviço
Coimbra destacou ainda que o repasse aos consumidores deve ser feito em valores reais, ou créditos em caso de serviço pré-pago.
“Algumas [operadoras] têm diluído a devolução ao longo de alguns meses, outras fazem de maneira mais rápida. O que a gente não tem aceitado é você devolver isso de outra maneira que não seja em valores, por exemplo, justificar que “agora eu aumentei a velocidade da banda larga dos meus usuários, então, eu compensei essa redução do ICMS”. Isso não será aceito pela Anatel”, ressalta o conselheiro.
A expectativa da agência reguladora é de que os valores sejam devolvidos ainda em 2022. A agência prepara um relatório preliminar do monitoramento sobre o repasse do ICMS dentro dos próximos 50 dias.