Governo quer derrubar na Justiça projeto que destina R$ 3,5 bi à conexão de alunos

Recurso viria do Fust, fundo com destinação carimbada, mas o governo alega que o orçamento não comporta o gasto; relator da ação de inconstitucionalidade é o ministro Dias Toffoli
Valor repassado seria de R$ 3,5 bilhões, com recursos do Fust

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal, no prazo de 30 dias após sua publicação, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública. As fontes de recursos previstas para o programa são o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço de telefonia fixa.

O PL foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e agora o presidente questiona a norma no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, que tem o ministro Dias Toffoli como relator.

Segundo o texto da referida ADI, “a lei sob invectiva prevê que, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, a União deverá entregar aos Estados e ao Distrito Federal, em parcela única, o valor de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e vinte centavos), a fim de garantir o acesso à internet a estudantes e professores da rede pública de ensino. A referida imposição, no entanto, foi editada à revelia de importantes regras do processo legislativo, como a iniciativa reservada do Presidente da República para diplomas que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A norma questionada, segundo o presidente, também viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.

O presidente argumenta que a lei criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio fiscal da União. Ainda acrescentou que transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o acesso, “especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”.

A lei que destina R$ 3,5 bilhões do Fust à conexão de professores e alunos na internet foi promulgada no mês passado. O dinheiro seria repassado pela União para estados e para o Distrito Federal, e aplicado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis para escolas.

Atraso

Cristiana González, consultora da Coalizão Direitos na Rede para os temas de acesso à Internet, acha que o governo está fazendo isso só para atrasar o uso dos recursos.

“Vão adiar a execução orçamentária e tramitação dessa lei, o que prejudica ainda mais as escolas porque já vamos entrar no segundo semestre. A Secretaria de Educação tem até 31 de dezembro para usar esse dinheiro, então o governo vai atrasar o uso desses recursos”, disse González ao TS.

“Com isso, muitos alunos , principalmente da rede pública de ensino, vão continuar sendo prejudicados.”

Ela lembra que a CDR sempre apoiou “a iniciativa de usar recursos do Fust para tentar cobrir a deficiência de conectividade, seja ela móvel ou fixa.”

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José Norberto Flesch

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