Governo publica MP para negociação de débitos não tributários

Essa MP não tem nenhuma relação com a MP que foi negociada pelo MCTIC e Anatel, voltada para resolver o problema da dívida tributária da Oi. Mas abrange o perdão das multas de dívidas de empresas de todos os segmentos econômicos, inclusive de telecom

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O presidente Michel Temer publicou hoje, 22, a Medida Provisória nº 780 que institui o  “Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal”. Essa MP não tem nenhuma relação com aquela anunciada há várias semanas pela Anatel e MCTIC, pra equacionar a dívida da Oi junto à União.

Essa Medida Provisória refere-se apenas a créditos não tributários, enquanto a dívida da Oi – de mais de R$ 11 bilhões, ainda que referentes à multa da Anatel – passa por um grande questionamento judicial sobre se deve ser tratada como crédito tributário ou não, e, por isso, foi acrescentada, pela empresa, na lista da dívida total do processo de recuperação judicial. A Anatel e o MCTIC tentam resgatar os valores a serem negociados para investimentos em banda larga.

Com a Medida Provisória publicada hoje, 22, qualquer empresa poderá quitar seus débitos com autarquias e fundações públicas, mesmo que estejam em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017. Há diferentes alternativas de pagamentos, com grandes descontos no pagamentos dos juros, mas sem qualquer abatimento do principal.

Mas, ao contrário da MP que foi divulgada para o caso da Oi, essa prevê o pagamento pura e simplesmente da dívida contraída, e não permite qualquer possibilidade de investimentos através do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

A MP não abate, porém, as dívidas com o Ministério da Educação ou do Cade (órgão antitruste). Para fazer jus a esse PRD (Programa de Regularização de Débitos não Tributários) as empresas terão que desistir dos recursos administrativos ou das ações judiciais sobre aquela dívida.

 

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Da Redação

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