Governo precisa ampliar transparência nas aquisições de software, conclui TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 11, uma série de recomendações de boas práticas à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para aquisições de serviços de software. A avaliação geral inclui, entre outros pontos, a necessidade de ampliar a transparência.
As orientações partiram de auditoria que teve como objeto principal o Acordo Corporativo 8/2020, firmado com a Microsoft. No entanto, o relatório assinado pelo ministro Vital do Rêgo sugere medidas que vão além deste caso em específico.
O acórdão aponta para “a falta de clareza” nas especificações dos produtos e serviços do catálogo de produtos, além da “aplicação de índices de reajuste acima do ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) e a elaboração inadequada dos Planos de Contratações Anuais (PCA)”. “Essas questões comprometem a eficiência, a economicidade e a transparência das aquisições, gerando riscos e dificuldades para as organizações públicas”, concluiu.
Entre as recomendações encaminhadas pelo TCU ao MGI na aquisição de software estão:
- grave e dê ampla divulgação das reuniões com a Microsoft e com outros fornecedores realizadas no âmbito dos acordos corporativos para aquisição de software;
- dê ampla divulgação das informações sobre todos os acordos com fabricantes de software, incluindo detalhes dos benefícios obtidos, dos produtos do catálogo e dos reajustes de preços à sociedade; e
- analise a conveniência e oportunidade de promover a atualização da metodologia de composição e do cálculo do ICTI, com o auxílio de instituições de pesquisa que apoiem essa atividade, a exemplo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), refletindo as alterações de mercado que ocorreram desde sua criação.
Especificamente sobre o acordo com a Microsoft, o TCU sugere a inclusão de descrições mais completas das especificações dos produtos.
A Corte determinou a continuidade do monitoramento do caso, com análise posterior da adoção das recomendações.