Governo manda operadoras entregarem ao IBGE dados de 226 milhões de clientes

Medida Provisória determina que IBGE use dados para realizar pesquisas domiciliares por telefone, enquanto durar o estado de emergência em função da Covid-19. Deverão ser fornecidos nomes, números de telefone e endereços.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira, 17, a Medida Provisória 954, que ordena as operadoras de telecomunicações repassarem para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) os dados pessoais de todos os clientes de telefonia móvel (SMP) e de todos da telefonia fixa (STFC).

De acordo com informações da Anatel, havia em fevereiro no país 226,6 milhões de clientes de telefonia móvel e de 32,8 milhões de usuários da telefonia fixa.

Conforme a medida provisória, as teles fornecerão, por meio eletrônico, “a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas”.

O material será utilizado apenas pelo IBGE para a “produção estatística oficial”. O instituto irá usar os números para contactar os clientes e realizar entrevistas não presenciais no âmbito das pesquisas domiciliares (PNAD) realizadas rotineiramente pelo órgão.

Os dados deverão ser usados pelo IBGE também apenas enquanto durar a “situação de emergência de saúde pública” decorrente da pandemia de Covid-19. Caberá à presidente do IBGE emitir ato, em três dias, com os procedimentos para disponibilização dos dados.

A partir do ato, as teles terão sete dias para entregar o material. A medida provisória afirma que os dados compartilhados terão caráter sigiloso e não serão usados “como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”.

O IBGE fica proibido de compartilhar os dados com outros órgãos ou empresas de qualquer tipo. O instituto de pesquisa deverá, ainda, publicar em seu site informações sobre utilizou os dados e divulgar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O texto afirma, ainda, que o IBGE deverá eliminar de sua base de dados o material no máximo 30 dias após o fim da “situação de emergência”.

Aqui, a íntegra a MP 954/2020.

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Rafael Bucco

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