Governo libera troca de dados dos cidadãos sem autorização prévia

Em outro decreto, o governo equipara o documento digitalizado ao documento físico, desde que a digitalização siga determinados procedimentos
Foto: Gerd Altmann / Pixabay

O governo publicou, nesta quinta-feira, 19, decreto que dá permissão para que órgãos do Poder Executivo forneçam uns aos outros e por meio digital os dados e informações necessárias, por exemplo, para a aplicação de políticas públicas aos cidadãos. Essa nova regra desobriga os usuários de serviços públicos de apresentar certidões e atestados a cada novo acesso a diferentes áreas.

Em outro decreto, também publicado hoje, os, documentos digitalizados foram equiparados aos documentos físicos, desde que a digitalização cumpra determinados procedimentos. No texto estão definidas regras de digitalização e descarte de documentos em papel, possibilitando maior economia para o governo federal, já que não haverá mais a necessidade de armazenar toda a documentação física. Com essa simplificação dos procedimentos, a partir do momento em que estejam disponíveis em meio digital, os documentos poderão ter suas versões em papel descartadas. As regras não se aplicam a documentos de valor histórico.

Estão incluídos nesse rol os documentos físicos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas nas relações entre governos (municipais, estaduais e federal) ou, ainda, nas relações entre particulares. Os requisitos e a forma como essa digitalização deve ser feita para garantir que o documento tenha o mesmo valor do correspondente em papel estão igualmente definidos.

Os procedimentos e as tecnologias usados na digitalização devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado, bem como a rastreabilidade e a possibilidade de auditoria dos procedimentos empregados. O Decreto 10.278 não se aplica a documentos de identificação e documentos de porte obrigatório (confira o Decreto 10.278).

Os dois decretos complementam a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, e já estão valendo

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Da Redação

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