Governo define prazo para suspensão de contratos de trabalho

Pelo decreto publicado hoje, o prazo máximo é de 120 dias, que vale também para redução de jornada e salário

O governo publicou, nesta terça-feira, 14, o decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas, previstos na  Lei 14.020, de 2020. Aprovada e sancionada na semana passada , a norma instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas no decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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