Governo de Goiás sanciona lei de antenas modelo para todos os municípios
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou, no final do ano passado, Lei de Antenas nos moldes pleiteados pelo setor de telecomunicações, e que servirá de modelo a ser seguido por todos os municípios do Estado. Essa medida é fruto ainda da ação do ex-presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que durante sua gestão à frente da agência, elaborou uma proposta de projeto de lei que tirasse os obstáculos para a instalação da infraestrutura de telecomunicações móvel nas cidades brasileiras.
O projeto, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira e do deputado Charles Bento, institui a “Política Estadual de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel”. Os objetivos na lei aprovada são os de:
I- estabelecer diretrizes para a implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a viabilizar a tecnologia de quinta geração (5G);
II – estimular a promoção de ambiente de desenvolvimento da economia digital.
Entre as diretrizes da política pública aprovada estão o estímulo “à modernização da legislação local que disciplina a implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes”; e o estímulo ao “alinhamento das legislações estadual e municipais que disciplinam a implantação de infraestrutura de telecomunicações, inclusive aquela que trata da ocupação e do uso de solo para a instalação da infraestrutura de suporte de telecomunicações (torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano, etc.).
O texto modelo aprovado estabelece que as antenas para a instalação das ETRs ( Estação Transmissora de Radiocomunicações) deverão seguir exclusivamente o que está previsto na Lei Geral das Antenas ( Lei 13.116/ 2015 ) e as normas do Comando da Aeronáutica no que se refere aos gabaritos da altura das antenas. Estabelece ainda que, se forem instaladas em espaços ou bens públicos, deverão receber a licença sem ônus. Haverá apenas o pagamento de uma taxa pelo cadastro eletrônico municipal prévio.
Conforme a lei, o cadastramento, autorregulatório, já representa a autorização do município e ele deverá ser renovado apenas a cada 10 anos, ou quando houver mudança na antena. As estações de pequeno porte não precisarão de cadastro, bastando que as operadoras comuniquem às prefeituras a sua instalação até 60 dias depois.
A lei prevê ainda o “silêncio positivo” no prazo de 60 dias, caso a instalação das antenas ocorra em locais de preservação, ou patrimônios tombados ou ainda se houver intervenção na vegetação. Nesses casos, se a prefeitura não se manifestar ao pedido de licenciamento em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.
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