Governo de Brasília faz projeto para liberar antenas de celular em áreas privadas
O Governo do Distrito Federal concluiu e deverá enviar na próxima semana à Câmara Legislativa projeto de lei complementar que fixa prazo de um ano para a regularização de antenas de celular já instaladas por operadoras de telecomunicações em áreas privadas. Na minuta do projeto, ainda sob análise da Casa Civil, é prevista a criação de taxa de análise e aprovação, ao custo de R$ 1.500,00, para a avaliação de cada pedido das operadoras. O valor poderá ser alterado ao longo da tramitação da matéria.
Com a iniciativa, o GDF pretende também incentivar a instalação de novas antenas, além das 2.000 já instaladas. É previsto ainda o prazo de 60 dias para a resposta do poder público, prevalecendo, após esse período, o entendimento de autorização aprovada, com base no princípio do silêncio positivo.
“O que estamos fazendo é permitir que ele [o empreendedor] tenha a regularização do que já está instalado e principalmente dar segurança jurídica para que ele conseguir instalar mais”, afirmou ao Tele.Síntese o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz.
Para que o Poder Executivo monitore as instalações das torres, o projeto define a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações. O documento é emitido pela Seduh e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
De acordo com o subsecretário, a norma se refere apenas à implementação de bases e estruturas para colocação das antenas e não dispõe sobre níveis de emissão de radiação, o que é competência do governo federal. Hoje a instalação de antenas é restrita às áreas públicas. Em terrenos privados, por sua vez, não havia critérios para a instalação. Com isso, as opções de áreas para colocação da infraestrutura ficavam reduzidas e se refletiam em uma rede de telecomunicações com cobertura restrita. Segundo a Seduh, as instalações irregulares advêm do fato de não haver, até o presente momento, nenhuma legislação que permita o licenciamento em áreas particulares.
A Seduh também se valeu da Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece as regras gerais, em âmbito federal, para o tema. Além disso, foi feita audiência pública, em 25 de abril, para que a população e os setores afetados pudessem apresentar sugestões ao texto da lei. “Por expressa previsão legal, ficou definido que as infraestruturas devem abrigar transmissores que atendam às recomendações da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] e sejam por ela licenciadas quanto à radiação e ao ruído”, detalhou Vaz.
Um dos pontos que o Projeto de Lei Complementar incorpora da lei federal é o estabelecimento de área crítica — zona a 50 metros de hospitais, escolas e creches em que a instalação de antenas não é proibida, mas deve ser evitada. “Não podemos fazer restrições maiores que as previstas na lei federal”, explicou Vaz.
Paisagem urbana
O texto traz ainda a classificação das estruturas em harmonizadas e não harmonizadas. As estruturas harmonizadas são aquelas ocultas, camufladas ou integradas à paisagem urbana — e devem ser a regra. As não harmonizadas, por sua vez, são as que destoam desse conceito e só devem ser instaladas em casos excepcionais e bastante específicos, tais como: em suporte móvel; nos Setores de Rádio e TV Sul e Norte; em área predominantemente industrial; para a defesa ou controle de tráfego aéreo e de segurança nacional
A regulamentação dos transmissores, ou seja, dos equipamentos que transmitem os sinais de telecomunicações é feita pela Anatel. Apenas quando o órgão federal emite a licença para os aparelhos é que as empresas seguem para o licenciamento da infraestrutura, informou a Seduh.