Governo altera norma para contratação de TICs
O Ministério da Economia alterou a Instrução Normativa que estabelece o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos públicos. Pelo novo texto, serão publicados catálogos de Soluções de TIC com condições padronizadas, contendo a relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
Nesses catálogos poderão ser incluídos o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de Compra de Item de TIC, entre outros. O Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) é o valor máximo que os órgãos e as entidades integrantes do SISP adotarão nas contratações dos itens constantes nos catálogos de soluções de TIC em todo o território nacional.
No processo de contratação, caso a solução escolhida, resultante do estudo técnico preliminar, contenha item presente nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, os documentos de planejamento da contratação deverão utilizar todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.
Outra determinação é que as estimativas de preços de itens constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas deverão utilizar como parâmetro máximo o PMC-TIC, salvo se a pesquisa de preços realizada nos termos deste artigo resultar em valor inferior ao PMC-TIC.
Define também que nas licitações com objeto que contemple item que conste nos catálogos, tanto na adjudicação por preço global como na adjudicação por item, é vedado aceitar preço superior ao respectivo PMC-TIC, salvo hipóteses em que se comprovem as vantagens para a administração, devidamente justificadas pela autoridade máxima da área de TIC.
Em outra alteração, determina que os contratos cujos itens constem nos catálogos de soluções de TIC que tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites. A norma veda a prorrogação de contratos cuja negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, devendo o órgão ou entidade proceder a novo certame licitatório.
A nova norma admite que, para a elaboração dos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, o SISP celebre acordos corporativos com fabricantes de soluções de TIC, inclusive quanto ao estabelecimento de preços máximos de compra, tendo tais instrumentos força vinculativa de observância obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, após a publicação dos respectivos catálogos. Na ausência de acordo corporativo com o fabricante, o órgão central do SISP poderá elaborar os catálogos de forma unilateral, a partir de dados oriundos de contratações feitas no âmbito do SISP, pesquisas de mercado, além de outros elementos.
Veja aqui a íntegra das alterações.