Gilmar Mendes aceita o pedido da Abrint para defender a Lei das Antenas
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria-Geral da República para suspender a concessão de gratuidade ao direito de passagem prevista na Lei das Antenas, deferiu o pedido da Abrint para atuar no processo como informante na condição de amicus curiae (amigo da corte).
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações é a sexta organização a apresentar pedido com o mesmo objetivo no Supremo Tribunal Federal. Segundo a entidade, o dispositivo contestado foi a mola propulsora para o desenvolvimento e expansão do setor de telecomunicações. Além disso, a alteração na Lei das Antenas afeta os compromissos de abrangência sugeridos na minuta do edital do 5G, direcionados para a cobertura em rodovias e localidades remotas.
A ação contra o direito de passagem foi questionada também pela Anatel, que demonstrou seu apoio à Lei das Antenas. Também tiveram seus pedidos aceitos pelo relator a Aprosoja Brasil, o SindiTelebrasil, a Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) e a Associação Neo.
Ingressou na ação como amigo da Corte o governo do Estado de São Paulo, o único favorável aos argumentos levantados pela PGR de que a gratuidade concedida pela legislação federal fere a autonomia de 26 Estados e do Distrito Federal e de 5.570 municípios. Sem o benefício, as entidades preveem o caos e mostram a apreensão pela demora na decisão do STF para definir os investimentos em 2021.