Fundo York rebate bancos e defende as mudanças do plano de recuperação da Oi
O fundo de investimentos britânico York Global Finance solicitou à Justiça Estadual do Rio de Janeiro que sejam homologadas sem ressalvas as mudanças no Plano de Recuperação Judicial da Oi, aprovados na assembleia de credore realizada em 8 de setembro. A instituição é um dos principais acionistas da companhia, com cerca de 4,5% do capital social.
Em manifestação apresentada nesta semana à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, o fundo rebate os credores financeiros Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e China Development Bank. As instituições apresentaram petições requerendo a não homologação do Aditamento ao Plano e a anulação da AGC (Assembleia Geral dos Credores), que aconteceu no último dia 08 de setembro.
“Não há ilegalidades e as objeções dos credores financeiros não passam de irresignação com aquilo que veio a ser legitimamente aprovado pela coletividade de credores”, afirma o Fundo York.
Segundo o acionista, as objeções dos bancos têm por objetivo aumentar o valor do seu pagamento, em prejuízo dos demais credores.
“As instituições financeiras estão insatisfeitas com a redefinição dos termos de pagamento dos seus créditos e, por esse motivo, pretendem dificultar a homologação do Aditamento ao Plano, em detrimento de toda a coletividade de credores”, avaliou a York.
A juíza em exercício da 7ª Vara, Fabelisa Gomes Leal, ainda analisa as manifestações para decidir sobre a homologação da AGC.
Deságio abusivo
Em objeções e manifestações recentes apresentadas após a AGC, os bancos afirmam que foi imposto aos credores, com obrigação de compra, o deságio de 55% de seus créditos, por uma maioria que não será impactada por tal previsão. Isso os tornou, afirmam, o único grupo de credores prejudicado pelos termos do plano.
O Itaú defende que o credor não pode ser obrigado a abrir mão de ativo de sua propriedade, com uma aplicação compulsória que jamais anuiu. “Pior ainda é justificar o desafio imposto com o argumento de que se está fazendo marcação a mercado do crédito, que não deve ser confundida como valor devido numa obrigação.”
Para o Banco do Brasil, a estratégia é isolar “o subgrupo minoritário de credores no cenário deliberativo, apoiando exclusivamente sobre ele todo o peso financeiro dos deságios aplicados no Novo Plano, anulando os seus direitos creditórios ao mesmo tempo em que reduzem o peso e a relevância dos seus votos na assembleia”.
A York rechaça cada afirmação. “O deságio se contrapõe a um pré-pagamento da dívida dos bancos, que, de acordo com o plano original, viria a ser quitada somente daqui a cerca de 10 anos, e que, agora, poderá vir a ser integralmente quitada logo após a alienação das UPIs,[Unidades Produtivas Isoladas] dentro de alguns meses”.
Direito de voto dos Bondholders
Em comum também, os bancos contestaram o direito de voto dos Bondholders Qualificados no âmbito da AGC e defenderam que é evidente o intuito das Recuperandas de manipular o quórum de aprovação do Novo Plano.
Segundo os bancos, os credores que tiveram seus créditos quitados nos termos do PRJ original não poderiam ter direito de voto nesta AGC, já que a quitação é a prova de que a obrigação foi extinta com o pagamento. Com isso, não há como admitir o exercício do voto destes na AGC, como se credores fossem, por exemplo, a Caixa Econômica.
Para o York, a argumentação, novamente, é falsa. “A alegação de que os credores Bondholders teriam sido integralmente pagos, em razão da quitação conferida no âmbito do PRJ, não procede, porquanto a aludida quitação é inaplicável para fins de participação e voto nas AGCs subsequentes”, avaliou.
Como a quitação está regulamentada no PRJ, o York esclareceu que não é verdade que os créditos dos Bondholders encontram-se integralmente quitados pelas recuperandas. Isso porque os créditos originalmente detidos foram repactuados, sendo que parte foi convertida em ações do grupo Oi.
Intransigência
Segundo o York, enquanto a Oi adotou uma “louvável posição conciliadora”, as instituições financeiras se mostraram intransigentes e abusivas. Mesmo com a redução de 5% no deságio, pois antes era de 60%, continuaram contrárias à aprovação do aditamento, que foi aprovado por todas as classes de credores.
“Resta claro que não há ilegalidades no Aditamento e que as objeções dos credores financeiros não passam de irresignação com aquilo que veio a ser legitimamente aprovado pela coletividade de credores, com respaldo no princípio da preservação da empresa, com vistas a garantir a satisfação de todos os créditos e a continuidade da empresa”, concluiu o fundo.