Freire divulga voto que negou anuência à Plintron pelo controle da Surf Telecom

Em seu voto, Alexandre Freire reforça que o papel da Anatel é o de resguardar a função social da operadora, e não ingressar em disputa comercial entre os grupos.

Crédito-Freepik

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O conselheiro Alexandre Freire divulgou formalmente hoje, 7, o seu voto, de 30 páginas, que fundamentou a decisão majoritária da Anatel em negar, pela segunda vez, a anuência prévia à empresa Plintron do Brasil para assumir o controle da operadora brasileira Surf Telecom. Como poucas foram as vezes em que a agência negou o pedido de troca de controle, vale a pena ressaltar os fundamentos apresentados por Freire ao  negar o recurso da multinacional e acompanhados pelos diretores Carlos Baigorri e Vicente Aquino.

Em sua análise, Freire ressalta que a operação [ de troca de controle, conforme solicitada pela Plintron], caso aprovada, “sinaliza que dois grupos antagônicos irão dividir o controle da prestadora, operando suas atividades sociais e seu funcionamento em um ambiente permanente de tensão e falta de acordo, o que pode comprometer sua capacidade de cumprir sua função social de atender aos usuários de serviços de telecomunicações”. Essa situação representa uma consequência insuperável e, portanto, não passível de remediação por meio de condicionamentos pelo órgão regulador”.

Ele reiterou também que o papel da Anatel é o de resguardar a função social da operadora, e não ingressar em disputa comercial entre os grupos. Por isso, afirmou, a deliberação inicial, que negou o pleito da Plintron, preocupou-se apenas com as consequências sobre o serviço prestado.

A primeira decisão, que negou a concessão da licença, considerou que houve ” conduta lesiva aos usuários de telecomunicações no Brasil, executada pela empresa Plintron Holdings, controladora da Plintron Br, ao decidir interromper o fornecimento de uma plataforma de comunicação que levaria a suspensão do serviço de telecomunicações para usuários da Surf Telecom.

Conforme ressaltou Freire em seu voto, a Plinton  “deliberadamente prejudicou os usuários do serviço ao interrompê-lo sem prévio
aviso, como forma de pressionar ao pagamento dos serviços prestados à Surf. “Tal conduta pode se dar como normal no ordenamento jurídico americano, mas no Brasil ela viola diretamente os direitos dos consumidores, disse o relatório.

Em seu recurso, a Plinton alegava que a Anatel estaria confundindo as empresas, visto que a o desligamento dos sistemas teria sido feita pela Plintron Mobility, mas a restrição teria sido imposta à Plintron Br.  Para Freire, no entanto, a relação de coligação é evidente. Disse ele: ” Embora a cadeia societária da Plintron Mobility  não esteja documentada nos autos, sua vinculação à Plintron Holdings é evidente, ” uma vez que o MSA foi assinado por esta última e ambas foram representadas conjuntamente na arbitragem”.

Anuência Prévia

Ao argumento de que a anuência prévia não poderia envolver oposição entre duas partes, e por isso deveria ser concedida automaticamente, Freire assinalou que a Anatel já julgou de outra forma frente e interesses conflitantes e citou o caso Telefônica Brasil S.A. e Vivendi S.A. que ” travaram uma disputa societária publicamente conhecida para a aquisição do controle da Global Village Telecom Ltda. (GVT), cuja dialética antagônica esteve presente nos autos para formação de posição do
colegiado”.

Freire em seu voto citou também a decisão que tratou do ingresso da Société Mondiale Fundo de Investimentos em Ações no controle da Oi S.A. e a indicação de membros ao seu Conselho de Administração, em que não apenas houve indeferimento da anuência prévia, bem como a investigação e formação de posição da Agência sobre condições subjetivas impeditivas de determinados candidatos a representantes dos acionistas. ” Tal precedente comprova que a Agência, dentro de sua atuação discricionária em uma anuência prévia, inspeciona requisitos específicos de candidatos a acionistas ou seus representantes com a finalidade de fazer cumprir sua missão institucional e tem competência para, considerando intransponível o impedimento regulatório ou concorrencial, abdicar da proposição de condicionamentos e negar diretamente a aprovação da operação analisada”, afirma Freire.

Por fim, Freire nega também o argumento da empresa recorrente de que a decisão contra a troca de controle iria tirar definitivamente do mercado brasileiro uma empresa de grande atuação internacional no setor de telecom. Afirma Freire: ” O indeferimento da anuência requerida apenas impossibilita que a Plintron BR atue no mercado brasileiro de telecomunicações por meio de controle da Surf e dentro das características conflituosas que são inerentes à operação. Mas não há quaisquer impedimentos para a Plinto BR operar no mercado brasileiro de telecomunicações adquirindo uma outorga ou investindo em outras prestadoras de telecomunicações ou, até mesmo, reapresentando a presente anuência prévia em circunstâncias distintas que afastem os efeitos que levaram a sua desaprovação, apenas para citar algumas das possibilidades.

A íntegra do voto aqui:

ANALISE-N-25-Processo-53500-040622-2023-09

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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