Foco da regulação deve ser o usuário, e não a engenharia, defende TIM

Segundo Leandro Guerra, as operadoras de celular vão precisar de mais espectro, mas também é preciso resolver o conflito de competência da Lei das Antenas

A TIM defende que os novos regulamentos a serem elaborados pela Anatel busquem o equilíbrio e a equidade entre o agente administrado e o direito do consumidor. “O foco dos indicadores de qualidade de serviço tem que ser o usuário, e não a engenharia”, defendeu hoje, 11, Leandro Guerra, diretor de Relações Institucionais da TIM Brasil durante o 55 Encontro Tele.Síntese.

Isso significa, explicou, que a regulamentação da Anatel deve oferecer a oportunidade para as empresas corrigirem o problema detectado ainda na fase do diagnóstico, e não simplesmente por medidas sancionatórias. Para Guerra, não há mais  sentido, por exemplo,  a empresa ser multada pela Anatel porque tem a obrigação de enviar as contas pelos Correios, sem poder fazê-lo por meio digital. ” Não dá mais para a agência exigir que a fatura seja entregue pelos Correios”, completou.

Espectro

O executivo observou ainda que a TIM vai precisar de espectro para atender às demandas dos atuais clientes e a oferta de novos serviços de 5G, e que a licitação dever ser feita pela Anatel “no momento certo”. Mas ele salientou que a venda de mais frequência não é suficiente para endereçar todos problemas enfrentados pelas empresas.

Na avaliação de Guerra, é preciso resolver o conflito de competências da Lei das Antenas; fazer com que as políticas públicas setoriais possam ser alinhadas em todas as esferas de poder – União , estados e municípios – e que os demais setores econômicos sejam sensibilizados para entender necessidades do setor para o uso compartilhado da infraestrutura.

 

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2294