FNDE insere definições para cloud e software em nova Política de TICs
A nova Política de Governança Digital do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – também conhecida como Política de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICS) da autarquia – insere diversos conceitos inexistentes em norma anterior. Publicada nesta segunda-feira, 9, a Portaria nº 647/223 prioriza o uso de computação em nuvem, expressa a exigência de regras de proteção de dados, prevê Provas de Conceito para soluções de mercado a serem adquiridas, requisitos para softwares, entre outros pontos.
A Política de TICs vale tanto para as atividades finalísticas do FNDE quanto para o suporte interno da autarquia. O despacho, assinado pela presidente Fernanda Pacobahyba, diz que a atualização se dá “a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais”, entre elas, a Estratégia de Governança Digital (EGD). O fundo também compõe o Comitê Executivo da Estratégia Escolas Conectadas.
O principal colegiado da Política se mantém o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC). No entanto, a nova norma prevê a criação de subcomitês temáticos, responsáveis por conceder parecer consultivo, entre eles estão os grupos de Proteção de Dados e de Segurança da Informação.
De acordo com a portaria, o novo modelo de governança digital oferece “uma matriz capaz de se adaptar aos diferentes contextos da autarquia, desde situações em que haja necessidade de maiores níveis de controle até os cenários com maior abertura à experimentação”, no conceito metodológico de Governança Adaptativa, definida como aquela que “reconhece a natureza dinâmica dos ambientes e busca criar estruturas de governança que se ajustem e evoluam conforme necessário”.
Nuvem, software e equipe
Uma das diretrizes para a infraestrutura de TICs determina que “sempre que técnica e economicamente viável, deve ser priorizada a adoção de recursos de computação em nuvem (cloud computing), seja nuvem pública ou privada, nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) ou Software como Serviço (SaaS)”.
A computação em nuvem considerada na portaria é o “modelo de fornecimento de recursos de computação como serviço mantido e gerenciado por provedores de serviços em nuvem e acessíveis, sob demanda, por meio de uma rede (geralmente a internet), que possam incluir processamento, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e inteligência baseada em dados”.
A norma prevê também que a rede de comunicação de dados e voz deve ser padronizada para toda a autarquia, com convergência de tecnologias de voz sobre IP (VoIP) e comunicações unificadas (UC).
A nova política insere uma seção sobre a gestão de sistemas e aplicações, que traz requisitos para o desenvolvimento ou aquisição de software, como a preferência para funcionalidade de gestão unificada de usuários e mecanismos que permitam auditoria.
Um dos pontos exigidos na gestão e o relacionamento com fornecedores é a realização de Provas de Conceito (PoC) com soluções de mercado. Segundo a portaria, “fora do âmbito de licitações, [a PoC] deve se dar preferencialmente diretamente com os seus respectivos fabricantes, sendo que, em qualquer situação, o procedimento deve ser objeto de formalização com indicação clara do escopo, das partes envolvidas, das condições de realização e das responsabilidades pela manutenção das condições de proteção de dados e informações”.
Quanto ao quadro de servidores e colaboradores envolvidos na implementação das soluções de TICs, o FNDE prevê a valorização das carreiras para reter talentos, priorizar profissionais especializados e considerar a adoção do teletrabalho.