Fazenda defende flexibilidade na AIR das plataformas digitais

Órgão quer que a Análise do Impacto Regulatório nessa área seja elaborada por equipe multidisciplinar além da Anatel
Plataformas digitais e a Fazenda
Plataformas digitais e a Fazenda
(Foto: Freepik)

O Ministério da Fazenda, via Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), participou da tomada de subsídios número 13 da Anatel para coletar informações sobre o Projeto de Regulamentação dos Usuários. Em sua contribuição, se concentrou nas questões concorrenciais e regulatórias e em como deveria ser elaborada a AIR (Análise do Impacto Regulatório), o próximo passo para definir a relação entre as operadoras de telecomunicações e as grandes plataformas digitais. E nesse quesito, o órgão procura incentivar que os modelos regulatórios sejam flexíveis, com a mínima intervenção e que favoreçam a constante inovação.

Isso não significa, entretanto, dar carta verde para as plataformas digitais ou tratamento diferenciado do que já está previsto na Lei Antitruste, seja via regulação específica ou algum argumento que extrapole o previsto nas regras atuais. “Esta é uma discussão posta e que está no seu alvorecer, sendo importante considerar que os cenários são incertos até mesmo no âmbito internacional”, diz o documento.

A SRE lembra que o PL 2630, que trata da Liberdade e Responsabilidade e Transparência na Internet tem escopo bem definido em relação às notícias falsas e moderação de conteúdo nas redes. Por sua vez, entende que o maior desafio regulatório para a Anatel, para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou para o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) será pautar a atuação pela flexibilidade e pela cooperação.

“Principalmente porque os cenários ensejam situações com potencial aparentemente contraditório, decorrente das inovações constantes e mudanças de comportamento em todo o mercado de forma múltipla e simultânea”, diz o documento.

Sem pré conceituação

A SRE cita o DMA (Digital Markets Act), da Comissão Europeia, que adotou uma série de medidas ex ante, ou baseada em prognósticos, definindo não apenas o porte dos agentes que estarão no escopo da lei como também os requisitos dos gatekeepers para se manter em conformidade com o que se exige na União Europeia, como interoperabilidade e outros pontos.

A SRE salienta, entretanto, que essa lógica do “fazer e não fazer” está na verdade ligada a uma lógica ex post, ou seja após o fato, que vai depender de investigações e análises no âmbito competitivo para serem apuradas e, posteriormente, penalizadas se for o caso. O exemplo europeu foi dado pela Secretaria para dar uma ideia de que talvez a melhor abordagem para se discutir a questão não dependa, a princípio, de “uma pré-conceituação semântica”.

Para a SRE, talvez um caminho mais efetivo para o Brasil seja o de observar leis, regulamentos e agentes já existentes e detectar convergências e lacunas e detectar um modelo, ainda que experimental, mas que possa ser aplicado ao caso de condutas anticoncorrenciais das plataformas digitais.

“Há um caminho de sandbox regulatório a ser percorrido e ele passa necessariamente pela consideração da legislação vigente, pela análise de regulamentos e pelo trabalho coordenado entre alguns entes públicos fundamentais como Anatel, CGI Br, ANPD e CADE”

A SRE também entende que a AIR proposta pela agência será enriquecida se for elaborada por uma equipe multidisciplinar envolvendo também agentes externos à Anatel. E se coloca à disposição para ser um desses membros.

O documento ressalta que há ainda significativas lacunas e assimetria de informações sobre o impacto das plataformas digitais em um país com as peculiaridades do Brasil . sobre quais as questões antitruste mais relevantes que se colocam e como uma regulação pode sanar eventuais falhas de mercado preexistentes. E mais uma vez reforça que diferentes atores públicos e privados debatam em conjunto essa questões, tendo como referência o dinamismo do setor.

 

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Wanise Ferreira

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