Facebook pede que STF barre União em processo sobre Marco Civil da Internet

Empresa também apresenta sugestões de flexibilização caso o Supremo decida alterar a interpretação sobre a responsabilidade de provedores por danos causados pelo conteúdo dos usuários.
STF prevê análise de recurso do Facebook sobre MCI neste mês | Foto: Antonio Augusto/STF
STF prevê análise de recurso do Facebook sobre MCI neste mês | Foto: Antonio Augusto/STF

O Facebook formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 7, um pedido de rejeição do ingresso da União Federal como participante (amicus curiae) no recurso de autoria da plataforma digital acerca da necessidade de ordem judicial para cobrar a responsabilidade dos provedores de redes sociais sobre o conteúdo de seus usuários. A empresa é contra a posição da Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a fixação de uma nova interpretação conforme a Constituição Federal  – mais punitiva  – no Marco Civil da Internet (MCI). 

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, em que o Facebook questiona sua obrigação em remover uma postagem, assim como arcar com danos decorrentes dela, com base no Artigo 19 do MCI. O caso é objeto do Tema 987, de repercussão geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e que será julgado junto a outro processo semelhante, um recurso do Google (Tema 533), com previsão de análise no dia 27 de novembro

O  dispositivo em questão, Artigo 19 do MCI, determina que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

A AGU, por sua vez, defende “permitir que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessado”.  O pedido de ingresso como amicus curiae da Advocacia se deu em setembro deste ano, assinada pelo advogado-geral, Jorge Messias. 

Reação

Na petição encaminhada ao Supremo nesta semana, o Facebook alega que a União perdeu o prazo adequado para a solicitar a participação no processo, já que ele já está pautado no calendário, e acrescenta que já há uma diversidade de posições apresentadas ao longo da análise.

“Nem sequer se poderia utilizar os precedentes que excepcionalizam a regra de extemporaneidade de pedidos formulados após a inclusão em pauta, pois eles, geralmente, autorizam o ingresso retardado de amicus curiae quando ainda não há pluralidade de representatividade dos amici já admitidos. Definitivamente, esta não é a hipótese dos autos: diversos outros atores já foram admitidos como amici curiae nos presentes autos”, argumenta a empresa.

Sobre o posicionamento da AGU em si, o Facebook entende que “mais do que uma proposta de interpretação conforme, a União Federal defende uma verdadeira reforma legislativa por via judicial, criando um perigoso efeito”.

“Ao exigir o desatendimento de uma ordem judicial como condição para a responsabilização dos provedores de aplicação, o legislador, atuando na esfera que lhe é própria, exercitou uma ponderação legítima […] A obrigação de remover conteúdos em atendimento a demandas de terceiros, sob pena de responsabilização, poderia ser utilizada para silenciar vozes dissidentes, censurar opiniões legítimas ou simplesmente remover conteúdos em nome de interesses comerciais ou políticos, sem a devida verificação da ilicitude”, critica o Facebook.

Por fim, a rede social defende que “o Judiciário, por sua vez, é o órgão constitucionalmente designado para realizar esse juízo de ponderação, garantindo que direitos fundamentais em conflito sejam harmonizados de forma justa e equilibrada”.

Flexibilização

No caso do STF aceitar o ingresso da União como amicus curiae, o Facebook pede que não seja acolhida a argumentação apresentada pela AGU, “mantendo-se a necessidade de descumprimento de ordem judicial específica para a responsabilização de provedores de aplicação por conteúdo gerado por terceiros, conforme estabelecido pelo legislador, preservando-se, assim, o equilíbrio entre a liberdade de expressão e informação e os direitos da personalidade”. 

Já no caso do Supremo decidir que o artigo 19 deve receber uma nova interpretação, a empresa pede que tal interpretação:

  • “respeite o arcabouço legal conquistado pelo MCI, sem ferir ou alterar a sistemática prevista em seu artigo 21, [que trata do] modelo de notificação e retirada (notice and takedown)”; e
  • “delimite as exceções de forma objetiva, aplicáveis apenas a conteúdos de natureza evidentemente ilícita e de inequívoca aferição, como exploração sexual infantil, terrorismo, racismo, e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, evitando-se, assim, temáticas subjetivas que comprometam a segurança jurídica”.

Acesse aqui a íntegra da petição do Facebook.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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