Extrato bancário terá mudanças a partir de 8 de julho
Quem for consultar um extrato bancário na próxima segunda-feira, 8 de julho, verá mudanças na apresentação das informações. É que, a partir dessa data, os extratos passarão a ter nomenclaturas padronizadas.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que capitaneou voluntariamente a iniciativa, o objetivo é facilitar a compreensão das informações pelos clientes, principalmente para aqueles que possuem ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.
“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira.”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
A primeira mudança será nas denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, a Febraban informa que serão incluídas outras operações financeiras.
Veja dois exemplos da Febraban de como serão as mudanças:
- Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, que engloba situações em que o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência da conta creditada, passam a ser descritas no extrato sob a sigla “DEP CHEQUE ATM”.
- Nas operações de saque, como “saque de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência com cartão da conta”, que engloba situações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.
Cartão de crédito
Desde segunda-feira, 1º de julho, a fatura do cartão de crédito também está diferente. Nesse caso, a regra foi estabelecida pelo Banco Central (Resolução nº 365).
Uma das principais determinações é que a fatura tenha três grupos de informações. Uma delas, em destaque, deve trazer o valor total da fatura, a data de vencidmento e o limite de crédito total. A ideia é que esse campo ajude o cliente a tomar decisão sobre o pagamento da conta.
O segundo espaço precisa trazer alternativas de pagamento, informando o valor mínimo de pagamento, os juros cobrados caso o cliente opte por pagar somente o mínimo, além de opções de financiamento do saldo devedor da tarifa com os juros mensal e anual que inseridos nessas opções.
A terceira área é para informações complementares, como a identificação das operações de crédito contratadas, o valor de cada parcela, se houver, além de juros e encargos financeiros cobrados no período vigente. (Com assessoria de imprensa da Febraban e informações do Banco Central)