Exército não quer o fim de regras de frequências proposto pela Anatel
A proposta da Anatel sobre a atualização das atribuições e destinações de espectro decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 da União Internacional de Telecomunicações (PDFF) teve consulta pública encerrada nesta segunda-feira, 18, com 29 contribuições. O texto propõe a revogação de 50 resoluções de distribuição de faixas de frequência a partir de janeiro de 2022, mas diferentes stakeholders se manifestaram contrários à eliminação dessas resoluções.
O Exército brasileiro solicita, por exemplo, que as resoluções 455/2006 e 633/2014 sejam mantidas. E propõe também que quaisquer revogações de resolução que tratem sobre frequências de uso exclusivo das Forças Armadas ou de utilização dos Órgãos de Segurança Pública sejam retiradas do PDFF. Além disso, pede ampla discussão todas as ações de revogação ou alteração das referidas resoluções.
O WiMAX Fórum e a concessionária Aeroporto Rio de Janeiro reivindicam que a Anatel esteja de acordo com os padrões internacionais e considere o uso da faixa de frequências 5.091-5.150 MHz limitado ao serviço móvel aeronáutico, conforme padronização internacional, para o uso de sistemas aeronáuticos com aplicações na superfície de aeroportos, garantindo que a segurança dos voos não seja comprometida. A entidade e a empresa carioca alegam que os aeroportos estão cada vez mais limitados e a única maneira de aumentar a capacidade, melhorar a eficiência, ter mais segurança e evitar o congestionamento aéreo global é com o uso adequado e seguro de novas tecnologias.
A Inmarsat, única operadora de satélite a participar da consulta pública, mostrou preocupação com a alteração da destinação da banda L (blocos de frequências 1492-1560,5 MHz), que incluem operações do Serviço Móvel por Satélite (MSS) em 1518-1560,5 MHz. Para a empresa, falta detalhamento da nova destinação.
Já empresas de TVA (Serviço de TV por Assinatura) pedem para incluir a destinação ao Serviço de Acesso Condicionado as faixas de frequências de 470 a 608 MHz e de 614 a 698 MHz. O argumento é de que é necessário atribuir faixa de frequência para operação das estações desse serviço somente aos prestadores que se adaptarem ao regime SeAC. Na opinião deles, essas empresas poderão pleitear a continuação e a renovação do direito de uso de radiofrequência, não mais como TVA, mas como SeAC.
Os radioamadores alertam que a revogação da Resolução 697/2018 contém dispositivos de vital relevância para a organização do serviço que não são contempladas na minuta do PDFF (por exemplo, as denominações tradicionais das faixas com as correspondentes classes do COER autorizadas, limites gerais e específicos de potência). Na opinião deles, a simples extinção da norma levaria à desorganização do serviço e prejuízo à ocupação espectral.