Exclusividade do uso da marca “iPhone” será julgada pelo STF
Exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da competência do julgamento foi proferida nesta quinta-feira, 17, por unanimidade dos 11 ministros, e corresponde ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) que envolve a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a empresa norte-americana Apple. O mérito será julgado em breve pela Corte.
A disputa jurídica pela exclusividade do uso da marca ‘iPhone’ entre a Apple e Gradiente se arrasta por mais de uma década. Em 2000, a IGB Eletrônica pediu o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da marca “Gradiente Iphone” que foi concedido apenas em 2008.
A Apple lançou o primeiro modelo do iPhone nos Estados Unidos em janeiro 2007 e em setembro deste mesmo ano os aparelhos chegaram ao mercado brasileiro. A fabricante americana entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça em 2013 para anular o registro da brasileira e, desde então, as duas travam disputa pelos direitos da marca.
Depois, a Apple pediu a nulidade do registro da Gradiente no INPI, que foi acolhida. Na ocasião, a fabricante americana pediu que a empresa brasileira não adotasse a marca Iphone com “i” maiúsculo. A Gradiente recorreu Superior Tribunal de Justiça sustentando que a expressão com o “i”, minúsculo, é simplesmente indicativa de acesso à internet e alegou que a anulação do registro aconteceu pelo sucesso do produto da Apple, não por questão de direito.
Em 2018, depois do processo circular por instâncias inferiores, o STJ favoreceu a Apple em decisão que retirava a exclusividade da marca “iPhone” da Gradiente. Insatisfeita com o resultado, a IGB Eletrônica recorreu ao STF, que inicialmente negou o pedido, mas em agosto de 2020 iniciou a tramitação sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.