Estados contestam no STF lei que reduz ICMS de telecomunicações
Os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal entraram nesta terça-feira, 28, com Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 194/22, sancionada na semana passada. A Lei declara combustíveis, energia, transporte coletivo e telecomunicações serviços essenciais, obrigando a redução do ICMS em todo o Brasil.
Segundo os estados, a Lei é intervencionista e ofende a repartição de competências expressa na Constituição Federal, fere a autonomia financeira dos estados e onera de forma desproporcional os entes da federação.
Representante dos estados, o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal) alega que o ICMS foi responsável por 86% da arrecadação dos estados em 2021. Combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto.
Observam também que a decisão de redução forçada do ICMS afeta o caixa dos municípios, uma vez que a estes são repassados 25% do valor arrecadado com o tributo.
Os procuradores dizem que a compensação pela queda de arrecadação prevista na Lei 194 é inexequível. A lei diz que estados que perderem 5% da arrecadação terão descontos nas dívidas com a União. Mas, observam, a queda deve ser global, considerando o valor arrecadado com todo tipo de tributo, não apenas ICMS, o que torna quase impossível, afirma, o acionamento do gatilho.
Observam ainda que a sanção do texto se deu com vetos à compensação pela União. E dizem que o Governo Federal pretende tributar a contribuição sobre lucro líquido (CSSL). Na prática, significa que a baixa da arrecadação do ICMS será convertida em aumento de arrecadação para a União.
Observam também que o Fundeb, destinado à Educação pelos estados, é proporcional à arrecadação do ICMS. Logo, haverá menos dinheiro para a área. A perda, estimam os estados, será de R$ 155 bilhões. “O que se vê dessa nova lei complementar é a própria erosão do pacto federativo e dos pisos em saúde e educação, garantias estas de estatura constitucional”, argumentam os procuradores.
Por fim, além de pedir que o STF julgue a Lei 194 inconstitucional, o Conpeg quer a emissão de medida cautelar que suspenda sua validade até o resultado final.
O processo já foi distribuído, será relatado pela Ministra Rosa Weber.