Estados contestam no STF lei que reduz ICMS de telecomunicações

11 estados e o Distrito Federal alegam que redução do ICMS levará à perda de arrecadação sem compensação, prejudicando municípios, políticas de Educação e Saúde.
A ministra Rosa Weber, do STF (foto: Carlos Moura/STF)

Os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal entraram nesta terça-feira, 28, com Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 194/22, sancionada na semana passada. A Lei declara combustíveis, energia, transporte coletivo e telecomunicações serviços essenciais, obrigando a redução do ICMS em todo o Brasil.

Segundo os estados, a Lei é intervencionista e ofende a repartição de competências expressa na Constituição Federal, fere a autonomia financeira dos estados e onera de forma desproporcional os entes da federação.

Representante dos estados, o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal) alega que o ICMS foi responsável por 86% da arrecadação dos estados em 2021. Combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto.

Observam também que a decisão de redução forçada do ICMS afeta o caixa dos municípios, uma vez que a estes são repassados 25% do valor arrecadado com o tributo.

Os procuradores dizem que a compensação pela queda de arrecadação prevista na Lei 194 é inexequível. A lei diz que estados que perderem 5% da arrecadação terão descontos nas dívidas com a União. Mas, observam, a queda deve ser global, considerando o valor arrecadado com todo tipo de tributo, não apenas ICMS, o que torna quase impossível, afirma, o acionamento do gatilho.

Observam ainda que a sanção do texto se deu com vetos à compensação pela União. E dizem que o Governo Federal pretende tributar a contribuição sobre lucro líquido (CSSL). Na prática, significa que a baixa da arrecadação do ICMS será convertida em aumento de arrecadação para a União.

Observam também que o Fundeb, destinado à Educação pelos estados, é proporcional à arrecadação do ICMS. Logo, haverá menos dinheiro para a área. A perda, estimam os estados, será de R$ 155 bilhões. “O que se vê dessa nova lei complementar é a própria erosão do pacto federativo e dos pisos em saúde e educação, garantias estas de estatura constitucional”, argumentam os procuradores.

Por fim, além de pedir que o STF julgue a Lei 194 inconstitucional, o Conpeg quer a emissão de medida cautelar que suspenda sua validade até o resultado final.

O processo já foi distribuído, será relatado pela Ministra Rosa Weber.

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Rafael Bucco

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