Entidades vão recorrer de decisão a favor da Anatel sobre cálculo para migração
A CDR (Coalizão Direitos na Rede) vai recorrer da decisão do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida na quarta-feira passada, 9, que manteve a metodologia de cálculo proposta pela Anatel para apurar o saldo de bens das antigas concessões de telefonia fixa, relacionadas à privatização do antigo sistema Telebrás.
Ao julgar a ação civil pública movida pela CDR, o juiz indeferiu o pedido de liminar para suspender a metodologia definida pela Anatel, conforme foi apresentado por sete entidades da CRD, incluindo o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação. Em nota, a Coalização afirmou que o prejuízo a causada com a metodologia adotada provocará um prejuízo de “100 bilhões em cálculo subavaliado dos bens reversíveis da telefonia fixa promovido por metodologia da Anatel e Decreto 10.402/20 do governo Bolsonaro”.
Ao Tele.Síntese, a advogada Flávia Lefèvre, do Intervozes, afirmou que as entidades vão recorrer da decisão na instância superior e apresentar embargos de declaração, instrumento jurídico usado para esclarecer pontos considerados obscuros. Destacou que o cálculo do valor para a migração merece maior relevância por servir de base aos investimentos que devem ser feitos pelas operadoras para ampliar o serviço de banda larga no país.
“O que estamos questionando na nossa ação é que, uma vez que essa lei [Lei 13.879/2019] foi aprovada e que se possibilita a entrega dos bens reversíveis para as teles, em troca de novos investimentos, esses cálculos têm que ser feitos de uma forma correta e justa. Respeitando os princípios constitucionais de equilíbrio econômico e financeiro, dos contratos de uma valorização correta dos bens reversíveis”, descreveu.
Alterações legais
O juiz rejeitou o pedido de liminar justificando que “cabe reconhecer que as alterações inseridas na LGT (Lei Geral de Telecomunicações) e refletidas no Decreto nº. 10.402/2019, ao que parece, respeitaram as exigências do processo legislativo, de sorte que, ao menos neste instante processual, presumem-se legais, cuja vontade do legislador replicada no ato presidencial devem ser preservados”, disse.
Para o magistrado, o Judiciário não pode agir, via de regra, para impugnar o mérito das escolhas da Administração Pública que, “a princípio, possuem competência para eleger a metodologia que melhor atenda ao interesse público, notadamente se essas escolhas foram precedidas de debate amplo com os setores envolvidos”.
O valor a ser apurado por consultorias especializadas contratadas pela agência, irá definir boa parte dos investimentos que as operadoras deverão fazer ao migrarem do regime contratual de concessão para autorização. A nova lei e o decreto apontam que, para o cálculo, “serão considerados bens reversíveis, se houver, os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, até a adaptação”
Contratos sem inventário
As entidades argumentam no pedido que a Anatel “não possui, como deveria possuir, os inventários dos bens reversíveis de cada uma das empresas privatizadas em julho de 1998, conforme já reconheceu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região em Ação Civil Pública, cujos contratos de concessão foram assinados sem os devidos inventários”. Houve a entrega de levantamento dos bens reversíveis no dia 31 de agosto pela Anatel ao TCU (Tribunal de Contas da União).
A ação da Coalização recupera críticas que historicamente foram usadas contra o controle de bens das concessionárias pela Anatel e reiteradas pelo TCU no segundo semestre do ano passado quando exigiu o levantamento dos bens reversíveis. A CDR sustenta que a agência “não possui, como deveria possuir, os inventários dos bens reversíveis de cada uma das empresas privatizadas em julho de 1998” e que há “irregularidades” no processo de fiscalização desse ativos.
A respeito, a Anatel afirmou que agora detém o mais completo levantamento desse patrimônio. Com base nele, uma consultoria internacional deverá ser contratada em outubro para avaliar o valor de cada bem reversível, as alienações feitas pelas operadoras e o saldo a ser investido em banda larga.