Entidades de telecom divergem sobre legalidade da alteração no compartilhamento de torres

A Abrintel alega que a alteração aprovada na Câmara irá, entre outros, reabrir o debate do compartilhamento de torres nos municípios brasileiros. A Conexis, por sua vez, afirma que o compartilhamento continua preservado na Lei das Antenas.

A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de Conversão, no dia 26 de maio, e que acrescentou alterações à proposta original da Medida Provisória das Vsats enviada pelo Poder Executivo, está provocando diferentes interpretações sobre o impacto de algumas dessas medidas para o setor. Pelo menos uma dessas alterações delineou campos diferentes  de duas entidades setoriais, que representam as vozes de grandes grupos econômicos.

A mudança em debate foi gerada por uma única linha no projeto aprovado, e que tem o prazo de até o dia 15 de junho para ser sancionado pelo presidente Bolsonaro. Trata-se da revogação do artigo 10 da Lei 11.934, que estabelecia a obrigatoriedade do compartilhamento de torres quando a distância entre elas fosse menor do que 500 metros.

“Fomos pegos de surpresa com essa alteração. Não se pode fazer um posicionamento desses sem debates. Foi acrescentado como emenda do relator um tema que não era afeto à Medida Provisória”, alega Luciano Stutz, presidente da Abrintel.

A entidade representa as empresas de infraestrutura conhecidas no mercado como “torreiras”, ou que detêm as torres de telecom. Embora novatas no mercado brasileiros, essas empresas têm como acionistas os maiores fundos de investimentos de infraestrutura do globo. Fazem parte da entidade as empresas American Tower, Centennial Torres, Grupo Torres Sul, IHS, QMC, Telxius e SBA. Há também um forte movimento de consolidação nesse segmento.

Stutz alega  que a revogação desse artigo irá reabrir o debate da instalação das antenas em todos os municípios brasileiros. ” A lei federal dava o respaldo para as legislações municipais sobre antenas. Era um conforto para os  municípios de que não iria acontecer um paliteiro, uma antena do lado da outra. Agora, vamos enfrentar  5.500 discussões, com as cidades querendo criar leis para o distanciamento dessas torres”, argumentou.

Vale a Lei das Antenas

Em outra vertente está a Conexis, que representa as grandes operadoras e maiores investidores do país em telecomunicações. ” Tudo aconteceu da maneira mais normal possível. O projeto teve três votações: na Câmara, no Senado e na Câmara depois.  Oportunidade para se discutir, houve muita”, afirma Marcos Ferrari, presidente-executivo da entidade.

Há questionamentos ainda se a iniciativa poderia ser feita através de emenda a uma Medida Provisória, visto que a reforma constitucional que permitiu a privatização das empresas do setor proíbe alterações que não por projeto de lei. Ao que Ferrari também contesta essa interpretação, pois observa que a alteração foi feita em uma lei, fruto de um projeto de lei ordinário.

Para Stutz, o “x” da questão é que a revogação desse artigo estaria acabando com o estímulo ao compartilhamento das torres no país. E afirma:  ” acabará acontecendo no fim do dia é que, mesmo havendo capacidade excedente em uma torre, uma prestadora vai poder construir uma outra infraestrutura, independente do uso eficiente que estará presente”. Para Ferrari, no entanto, é exatamente o contrário: “passa a valer integralmente a Lei das Antenas, ou seja, vai haver o compartilhamento em melhores condições competitivas”.

Executivos dos diferentes segmento ouvidos pelo Tele.Síntese apresentaram ainda outros argumentos sobre a polêmica. Há quem diga que essa medida poderá, em última instância, obrigar a alteração de regras da Anatel que havia estabelecido, em dezembro de 2019, que as operadoras teriam 36 meses para regularizar o passivo.

Para dirigente das operadoras,  no entanto, a medida está acabando com o “monopólio” das empresas de torres, que, estaria distorcendo os preços do mercado. E lembram até uma recente disputa entre elas próprias, que acabou indo parar na Anatel, sem que esse segmento seja sequer regulado pela agência.

“Ao ter que se respeitar o distanciamento de 500 metros, significa que naquele espaço quem tem a  torre pode cobrar o preço que quiser. E o monopólio pressupõe preços abusivos”, argumentou um executivo.

Outras polêmicas

Há ainda outras polêmicas nas alterações feitas pela Câmara que estão chegando ao Palácio do Planalto com pleitos para vetos. Entre elas, a que estabeleceu o  fim da cobrança do Condecine – que afeta não apenas os produtores nacionais de cinema e conteúdo audiovisual, mas também o Tesouro Nacional, pois irá provocar queda na arrecadação – e a criação de mais de novos 50 canais de TV aberta na região Norte do país, que poderá trazer grandes impactos para os distribuidores de TV paga.

A íntegra da proposição aprovada:

MP-VSAT

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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