Empresas cobram julgamento aberto do STF quanto à bitributação de software
Entidades representativas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação enviaram hoje, 22, manifesto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no qual pedem a realização de um julgamento presencial da ADI 1.945/99. A ação discute a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de licenciamento de software, entrou na pauta do plenário virtual da corte e deverá ser julgada até sexta-feira, 24.
O manifesto é assinado pelas entidades Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), Febratel (Federação Brasileira de Telecomunicações), Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática), e P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação).
Segundo essas entidades, o setor de TICs entende que o “julgamento de matéria tão delicada por meio do plenário virtual não promove o debate e, menos ainda, a ampla cognição por parte dos Ministros, sendo, portanto, inoportuno principalmente levando-se em conta a gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus”.
Bitributação
A insatisfação ocorre devido à bitributação nas operações com licenciamento e cessão de uso de softwares no país, que passou a se dar com a edição do Convênio ICMS 106 de 2017, do Confaz. As entidades alegam que os Estados, “em violação à Constituição”, estabeleceram regras para o recolhimento do ICMS sobre bens e mercadorias digitais, incluindo software comercializado por transferência eletrônica de dados e streaming.
“Apenas no Estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre as referidas atividades pode representar um aumento de carga tributária da ordem de 170%”, ressalta o material.
O MDB, autor da ADI 1945, requereu à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a remessa dos autos para julgamento presencial. O pedido, contudo, foi negado.
As entidades do setor pedem ainda, no manifesto, que seja feito um julgamento em conjunto com as ações diretas de inconstitucionalidade nº 5659, nº 5576, e ADI nº 5958, por trazerem fatos jurídicos mais recentes sobre o mesmo tema.
A íntegra do manifesto está aqui.
*Flávia Gonçalves é estagiária em jornalismo do Tele.Síntese