Emissoras locais terão de pagar a Ecad por programação nacional
As emissoras de televisão afiliadas a uma rede nacional terão de pagar direitos autorais sobre a programação, mesmo que o conteúdo seja a mera retransmissão ao vivo da programação da emissora nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou ontem processo sobre o assunto.
Em discussão sobre o pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), os ministros da Quarta Turma do STJ estabeleceram, por maioria, a tese de que são devidos direitos autorais na retransmissão de sinal, e não apenas na veiculação de programas regionais produzidos sob responsabilidade da afiliada.
O recurso do Ecad foi acolhido pelos ministros, após entendimento em primeira e segunda instância de que a mera retransmissão não seria fato gerador de pagamento de direitos autorais. No caso analisado, o Ecad buscou a condenação da TV Sudoeste Paraná, à época retransmissora da já extinta TV Manchete, pela exibição de conteúdo protegido por direitos autorais sem o devido pagamento.
O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, ressaltou no entanto que a análise deve ser feita em cada caso, já que as emissoras nacionais, muitas vezes, ao negociar o pagamento de direitos autorais ao Ecad, incluem a dimensão nacional do que será retransmitido, ou seja, nem sempre a afiliada terá de arcar com os custos, pois a rede nacional (cabeça de rede) já pode ter feito o pagamento.
Em assembleia geral realizada em 2014, entre Ecad e emissoras, ficou acordado que seria estabelecido um peso para o pagamento dos direitos devidos dependendo da quantidade de afiliadas de cada emissora. Quanto mais afiliadas e retransmissões, maior o peso computado para a definição do valor.
O magistrado destacou que a nova regra simplificou o processo, já que o valor devido a título de direitos autorais por música ou obra artística executada ou reproduzida em uma das redes de TV é definido dependendo da quantidade de emissoras que retransmitem aquele conteúdo.
Para o ministro, a regra atual é uma comprovação da tese de que cada retransmissão é um novo fato gerador para o pagamento de direitos autorais, o que justifica a condenação no caso julgado, em que a TV Sudoeste Paraná alegou que a retransmissão não configuraria um novo fato gerador. (Com assessoria de imprensa)