Em votação apertada Anatel retira outorga de TVA de empresa de Minas
Recurso administrativo interposto pela Central TVA Televisão por Assinatura e Radiodifusão para adaptação da outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) foi rejeitado por três votos a dois, na reunião do Conselho Diretor da Anatel desta terça-feira, 21. Venceu a proposta do relator, conselheiro Moisés Moreira, a despeito da forte argumentação trazida pelo conselheiro Vicente Aquino, que havia pedido vista da matéria.
Na sua manifestação, Moreira afirmou que a empresa, sediada em Belo Horizonte, em Minas Gerais, falhou em apresentar documentações mínimas necessárias para uma eventual renovação de sua licença de espectro, que tinha vencido em 2019. Ele ainda pediu que a área técnica abrisse um processo de cassação da outorga.
Aquino, que antes tinha se manifestado pelo indeferimento do recurso, mudou de opinião e pediu vista da matéria. Em seu voto, argumentou que a outorga para prestação de um dado serviço não se confunde com a outorga de direito de uso de radiofrequência. Ainda que a primeira seja necessária para a obtenção da segunda, o contrário nem sempre é verdadeiro. Nem todo serviço de telecomunicações requer o uso de radiofrequência. Assim, os prazos de vigências de tais outorgas não são, necessariamente, coincidentes.
“Não me parece adequado extinguir uma dada autorização de serviço que tenha perdido uma de suas condições indispensáveis caso seja possível ao administrado regularizar sua outorga. É este, precisamente, o presente caso”, defendeu. Porém, foi vencido pelo voto contrário do conselheiro Emmanoel Campelo, que votou com o relator, e do voto já registrado pelo presisente-substituto Raphael Garcia. O conselheiro Artur Coimbra acompanhou o voto-visitante e Carlos Baigorri não pode votar.
Esse tema tem sido motivo de muito debate no Conselho Diretor. Outras empresas com outorga de TVA conseguiram a adaptação e tem outros processos tramitando.