Em parecer, PGR defende competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações

Raquel Dodge se manifestou em ação que questiona lei editada pelo Estado do Rio de Janeiro. Norma impôs obrigação a empresas de telefonia e de internet informarem dados de técnicos que vão à casa do consumidor.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações. O posicionamento foi sustentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

As associações questionaram lei editada pelo Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas de telefonia e de internet a informarem ao consumidor, com antecedência mínima de uma hora, os dados dos profissionais que realizarão serviços solicitados. Apesar de considerar louvável a iniciativa da lei estadual, a PGR diz que a medida invade competência privativa da União para disciplinar a matéria.

“Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com telecomunicações”, diz a PGR.

No documento, Raquel Dodge destaca que, conforme estabelece a Constituição Federal, leis que tratem de telecomunicações são necessariamente de caráter federal. Constitucionalmente, essas normas dispõem sobre os serviços a serem oferecidos pelas concessionárias ou permissionárias.

A PGR reforça, ainda que a jurisprudência do STF é pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o tema. Além disso, a avaliação é de que a lei estadual impõe dever às concessionárias onde não há espaço para atuação legislativa estadual na matéria.

“Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com telecomunicações”, finaliza Raquel Dodge. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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