Em nota oficial, Anatel avisa que analisa decretar a cassação das licenças da Oi

A Anatel divulgou hoje, 31, à noite nota oficial comunicando ao mercado que abriu processo, a pedido do conselheiro Igor de Freitas, para decretar a caducidade da concessão de telefonia fixa da Oi e a cassação da autorização de celular e banda larga da operadora. Conforme a agência, " o cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras."

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O processo de decretação de caducidade, pedido pelo conselheiro Igor de Freitas, será relatado por Leonardo de Morais.

No processo de caducidade aprovado na semana passada para a Sercomtel, o conselheiro Leonardo de Morais votou contra a proposta. Embora esteja sob sigilo o caso da Sercomtel, fontes da Anatel informam que o conselheiro não

 

apoiou o pedido de caducidade formulado porque no entender dele, não havia sido feito um detalhado estudo da situação operacional da empresa de Londrina, como foi feito no caso da Oi.

A decisão da Sercomtel foi bastante dividida – três a dois -. Aliado a Leonardo, esteve também Aníbal Diniz.

A opção da Anatel pela decretação de caducidade e não pela intervenção se dá porque a agência ficou sem o instrumento legal que precisava – quando o governo não editou nem o projeto de lei nem a Medida Provisória – que iria autorizar a agência a fazer a intervenção em todas as empresas da Oi. Hoje, pela lei de telecomunicações, a Anatel só poderia intervir na concessão. Mas decretar caducidade e cassar as outorgas por ela concedidas, ela pode fazer a qualquer tempo.

Muitas são as diferenças dos dois processos. Na intervenção, a Anatel pode tirar os conselheiros e todos os diretores. Na decretação de caducidade, não. Além disso, na caducidade e cassação (no caso do serviço privado), há um longo processo, quando a operadora também pode se defender das razões apresentadas pela agência.

Falência

Na nota divulgada hoje, 31, a Anatel chega a dizer que está tomando a decisão de estudar a decretação de caducidade para evitar a falência da Oi. Diz a nota: ” a Agência deve avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa.”

A seguir a íntegra da nota:

Em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. requereu a recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No exercício de suas atribuições regulatórias, na sequência de processo de monitoramento permanente da situação econômico-financeira da concessionária,  a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, constituiu formalmente um Núcleo de Ações para acompanhar a evolução dos acontecimentos e propor alternativas para recuperação dos créditos da Agência e à mitigação de riscos operacionais.

Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.

O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.

A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular.

A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços.

A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. Diante das atuais perspectivas, deve a Agência avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa. Esses dois conjuntos de bens e direitos não poderão ser transferidos a outro agente econômico enquanto não se encerrar o processo administrativo apropriado, vale dizer, até que a caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser eventualmente decretadas.

Em resposta a um cenário desfavorável na recuperação judicial, a transferência dos meios necessários à prestação dos serviços para outros agentes econômicos, que poderão assegurar a continuidade das ofertas, deve ocorrer da forma célere, de modo a que se evitem prejuízos à sociedade.

Diante deste quadro, o Coordenador do Núcleo de Ações, Conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida de caráter cautelar, a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de se concretizar o referido cenário. Aprovada a proposta, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas.

Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do Conselheiro Leonardo Euler de Morais.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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