Em decisão inédita, Anatel troca multa por obrigação de fazer
Em decisão inédita, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 30, a substituição de aplicação de multa por obrigação de fazer, em processo administrativo contra a Claro. Pelo voto do presidente da agência, Leonardo Morais, a sanção, avaliada em R$ 8 milhões será convertida em obrigação de levar rede de 4G a 13 distritos não sedes em todas as regiões do país, onde a prestadora não oferece o serviço.
Para tornar a proposta mais atrativa, optou-se por fazer a ponderação do plano econômico, incluindo no modelo de custos da manutenção da infraestrutura, não se limitando, portanto, ao investimento, pelo menos pelo prazo de três anos. Para aderir à proposta, a Claro terá um prazo de 20 dias para que escolher as localidades que serão atendidas, em lista preestabelecida pela agência, contendo municípios de baixo desenvolvimento. Caso não cumpra esse prazo, a multa pecuniária será cobrada.
Embora seja inédita no Conselho Diretor, a área técnica já aplicou a obrigação de fazer em processo administrativo da Nextel, que também levou 4G para distritos não sedes de municípios. A obrigação já foi cumprida, como afirma o conselheiro substituto Carlos Baigorri. A diferença é que não foi levado em conta os recursos da Opex.
De acordo com Morais, a aplicação do direito de fazer atende ao interesse público e evita uma praxe entre as operadoras de judicialização das multas. Ele ressalta que o dispositivo não se confunde com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma vez que este é negociado, enquanto a obrigação de fazer é uma imposição.
Os conselheiros aprovaram a proposta por unanimidade, considerando a importância de adoção de sanção alternativa, há muito defendida na agência. A Claro foi sancionada por operação de estações sem licenciamento, infrações técnicas e uso não autorizado de radiofrequência.