Efetividade da Lei do Silêncio Positivo depende das cidades, alerta Abrintel

Abrintel, que representa operadores de infraestrutura, diz que só haverá segurança no licenciamento precário com a inclusão do silêncio positivo nas leis municipais.

Torre de telecomunicação

A Abrintel, entidade que reúne empresas detentoras de infraestrutura passiva móvel e fixa, considerou a sanção da Lei do Silêncio Positivo na última semana um avanço, mas ressalta que sua efetividade vai depender das prefeituras e Câmaras de Vereadores.

“As cidades só acatam o procedimento do silêncio positivo após colocarem-no em suas regulações locais”, observa, em posicionamento.

A entidade é a principal apoiadora do Movimento Antene-se!, que orienta representantes de municípios a reverem as regras locais para facilitar a instalação de torres e equipamentos de telecomunicações. Desde sua criação, há pouco mais de um ano, o movimento obteve a adaptação de 100 legislações municipais.

A Lei do Silêncio Positivo (Lei 14.424/ 2022) era demanda antiga do setor de telecomunicações. Ela autoriza empresas a implantarem torres e antenas nas cidades caso os órgãos competentes não respondam ao pedido de licenciamento em até 60 dias. Terminado o período, a operadora pode então ativar a torre em conformidade com as normas locais de ocupação do solo. A prefeitura perde autonomia para liberar a instalação, mas continua apta a multar empresas ou mesmo pedir a retirada dos equipamentos caso estejam foram das especificações de projeto municipais.

A Lei também procura dar efetividade a algo que já existia na Lei Federal das Antenas de 2015 (13.116/2015). Justamente por tratar de algo que já era previsto, a Abrintel é cautelosa quanto aos efeitos da sanção. “acreditamos que o mecanismo aprovado pela Lei 14.424/2022 cria a possibilidade concreta de início da instalação da infraestrutura, mas sem garantia de ser adotado prontamente por todos os municípios”, observa.

Para garantir a efetividade, defende a incorporação por regulamentos municipais. “Esperamos que, a partir de agora, seja possível considerar a inclusão desse mecanismo da nova lei federal nas leis municipais de antenas. A inserção da emissão da licença precária nas leis municipais garantiria a adoção do procedimento pelo executivo municipal”, diz.

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Rafael Bucco

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