Economia recomenda extinção da oferta de EILD nos moldes atuais
O Ministério da Economia atribuiu a defasagem das ofertas de EILD ao desinteresse por esse tipo de contratação de capacidade nos últimos anos e opina pela extinção delas. Pelo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), de 2012, as empresas com poder de mercado significativo são obrigadas a fazerem ofertas de referência que comtemplem taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps.
A posição do Ministério foi postada na tomada de subsídio, aberta pela Anatel, que visa coletar informações relacionadas com o projeto de Reavaliação da regulamentação de Exploração de Linha Dedicada (EILD). A tomada de subsídio acabou no último dia 15 de junho e faz parte da proposta de revisão do PGMC.
No entender do ME, trata-se de um movimento de migração, de empresas contratantes, para mercado de atacado que oferte, também de forma isonômica e não discriminatória, tecnologias mais avançadas em capacidade e velocidade de tráfego de dados, visando melhor concorrer nos mercados à jusante. “Dadas as altas taxas de tráfego de dados trazidas pelas tecnologias em fibra ótica, entende-se que as empresas contratantes estão buscando soluções no mercado atacadista de transporte de dados em alta capacidade”, avalia.
O ministério defende a extinção do insumo, desde que seja aprimorado o mercado de transporte de dados de alta capacidade. “Todavia, ao se considerar as dimensões e disparidades do Brasil, que situações vigentes e que ainda sustentem a necessidade de contratos do atual EILD sejam tratadas de forma excepcional e com o devido cuidado regulatório, visando, por exemplo, a manutenção e mesmo a oportuna atualização de serviços essenciais em áreas pouco atendidas”, O órgão destaca por exemplo, a importância para o atendimento destas áreas as interconexões de redes de voz com EILD de baixa capacidade.
“Assim, a extinção do mercado de EILD – com as ressalvas acima postas – é oportuna, principalmente se conectada à atualização dos mercados de atacado do PGMC, no sentido de refletir os novos modelos concorrenciais postos nos níveis upstream e downstream de telecomunicações. Sua extinção tende, também, a reduzir o ônus regulatório e ampliar a eficiência da Anatel, notadamente ao melhor direcionar seu papel regulador e fiscalizador àquelas situações que ensejam maiores preocupações concorrenciais”, observa.