Dona da Hughes é autorizada a explorar constelação de satélites no Brasil
A Echostar, operadora norte-americana dona da Hughes no Brasil, foi autorizada pela Anatel a explorar sua constelação de 28 satélites não geoestacionários no país pelos próximos cinco anos. A estrutura espacial começou a ser construída em 2023. Sua operação é centrada na Austrália. Prevê a entrega serviços de conexão direta entre satélite e dispositivos de internet das coisas em terra.
A empresa utiliza o termo NTN, considerado mais amplo que o conhecido D2D, de conexão direta entre satélites e smartphones. Como característica fundamental, o sistema da Echostar prevê conectividade de mão dupla (descida e subida), compatível com protocolo de rede LoRa, utilizada em ferramentas IoT com baterias de longa duração. A partir deste empreendimento, a companhia avaliará desenvolver sua própria constelação D2D para conectar aparelhos com 5G.
A empresa solicitou prazo de 15 anos para exploração à Anatel, mas o conselheiro relator Artur Coimbra concordou com a análise dos técnicos da agência, segundo a qual tem-se adotado cautela ao licenciar tais operações por se direcionarem um mercado nascente. A intenção é evitar barreiras à entrada no segmento. Ele ressalta que a empresa poderá pleitear prorrogações para os cinco anos.
Pelo projeto, a Echostar vai utilizar as radiofrequências de 1.980 MHz a 1.995 MHz no enlace de subida, e de 2.170 a 2.185 MHz no enlace de descida. Dessa forma, não vai interferir em outra constelação liberada recentemente, da Ominispace F2, que utiliza porção superior da Banda S (1.995 MHz a 2.010 MHz e 2.185 MHz a 2.200 MHz). O valor pago pela autorização é definido em regulamento pela Anatel, de R$ 102 mil. A proposta da Echostar passou por consulta pública em março de 2023.
A decisão dá à empresa prazo de dois anos para iniciar a operação do serviço recém-licenciado. A Echostar solicitava cinco anos para ativar os sistemas, por entender que as soluções dependem ainda da conclusão de padronizações internacionais. Coimbra defendeu que as decisões recentes da sobre o mesmo assunto definiram prazos de 24 meses, e portanto manteve o tempo como forma de garantir “simetria regulatória com os prazos estabelecidos para os demais Direitos de Exploração associados aos sistemas não geoestacionários”.