DF: relator onera teles na instalação de antenas em espaços públicos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal discute emenda que onera as operadoras de telecomunicações para ocupar espaços públicos. A proposta foi apresentada ao projeto de lei complementar nº 12/2019 enviado com urgência, em agosto do ano passado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para regulamentar a instalação de antenas em áreas privadas.
O novo foco do PL foi inserido pelo deputado Eduardo Pedrosa (PTC), no início deste mês, com a aprovação do parecer
dele incluindo essa emenda que apresentou como relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT).
“O foco principal da emenda é o pagamento da contraprestação pela utilização do espaço público, por parte das empresas de instalação de infraestrutura de telecomunicações, por meio de dação em pagamento ou outra forma juridicamente viável, obras, serviços, sistemas, infraestruturas de tecnologias e equipamentos de informática que atendam ao interesse público, preferencialmente, nas escolas do sistema público de ensino do Distrito Federal, para integração dos alunos nas tecnologias e plataformas de internet, a ser definido em regulamento”, detalha o relator no parecer.
Ao encaminhar o projeto de lei complementar (PLC) 12/2019, que cria a Lei das Antenas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) buscou criar mecanismos para regularizar e estimular a instalação dos sites em áreas privadas. É fixado o prazo de 60 dias para o GDF autorizar a instalação de antenas com a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.
No projeto, é prevista a criação de taxa de análise e aprovação, ao custo de R$ 1.500,00, para cada pedido das operadoras. O valor poderá ser alterado ao longo da tramitação da matéria para atrair investimentos, pois vai aumentar a necessidade de mais antenas por causa da tecnologia 5G, cujo leilão deverá ocorrer em 2020 ou mais provavelmente no início de 2021.
Menor impacto visual
O projeto seguiu para a Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), onde o parecer do deputado distrital Hermeto (MDB) aguarda votação. No documento, ele destaca a importância de critérios e parâmetros urbanísticos mais claros para a implantação das infraestruturas de telecomunicações, observando a preservação da paisagem urbana e a segurança jurídica dos procedimentos de licenciamento.
Também defende que a implantação da infraestrutura de telecomunicações deve atender às seguintes diretrizes: utilizar equipamentos, sempre que tecnicamente possível, devidamente demonstrado pelo interessado, que possuam as menores dimensões; gerem menor impacto visual negativo; sejam integrados à paisagem urbana, de forma a incorporá-los aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.
Segundo o GDF, O Distrito Federal tem 2.016 antenas instaladas no alto de prédios, à beira de rodovias, em escolas ou em terrenos descampados. Como o DF não tem uma legislação específica para regulamentar a colocação dos equipamentos em áreas privadas, o governo usa a Lei Complementar nº 755/2008, cujo texto define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso. Com isso, as possibilidades legais de licenciamento para instalação de antenas hoje se restringem a locais públicos.