Desoneração: Relatório detalha ‘Desenrola’ para multas de agências reguladoras

Sugere-se a criação de “Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos”, no âmbito do Poder Executivo Federal e sob a governança da Advocacia-Geral da União (AGU).
Plenário do Senado pauta acordo da desoneração da folha, com desenrola para agências | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Plenário do Senado pauta acordo da desoneração da folha, com desenrola para agências | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O líder do Governo, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou nesta quarta-feira, 12, o substitutivo ao projeto de lei que trata do acordo entre o Poder Executivo e o Legislativo para a manutenção da desoneração da folha de pagamento neste ano, com reoneração gradual a partir de 2025. O projeto lista uma série de fontes de compensação financeira, entre elas, uma medida de refinanciamento das multas aplicadas por agências reguladoras.

As chamadas “medidas de Desenrola” para agências reguladoras é prevista como alterações na Lei do Perdão de Dívidas (Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020) e na Lei da Dívida Ativa da União (a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002).

Na Lei do Perdão de Dívidas cria-se um novo capítulo, que prevê a criação de “Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos”, no âmbito do Poder Executivo Federal e sob a governança da Advocacia-Geral da União (AGU).

As Centrais teriam “competência transversal para realizar acordos de transação resolutiva de litígio relacionado ao contencioso administrativo, judicial ou a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa ou de titularidade da União, Autarquias e Fundações detidos por pessoas físicas ou jurídicas, observadas as regras aplicáveis à transação na cobrança da dívida ativa”, “salvo matéria envolvendo créditos tributários”.

Caberia à AGU, como coordenadora, disciplinar as condições para instalação das centrais, “cuja operacionalização, conforme respectiva competência, se dará no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral do Banco Central, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União”.

Ainda de acordo com o projeto, a Procuradoria-Geral Federal poderá propor aos devedores transação na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, “quando houver relevante interesse regulatório previamente reconhecido por ato do Advogado-Geral da União”.

Na avaliação do que será considerado “relevante interesse regulatório”, a proposta leva em consideração “quando o equacionamento de dívidas for necessário para assegurar as políticas públicas ou os serviços públicos prestados” pelas reguladoras, além de outros critérios, como “a manutenção das atividades dos agentes econômicos regulados”, “a preservação da função social da regulação” e “o tempo necessário à execução da medida”.

Conforme o texto em discussão, “a apresentação da proposta individual ou a solicitação de adesão do devedor à proposta suspenderá o andamento das execuções fiscais, salvo oposição justificada da Procuradoria-Geral Federal”.

A Procuradoria-Geral também terá o papel de definir prazos e descontos.

O substitutivo apresentado ao plenário sugere a exigência dos seguintes compromissos adicionais ao devedor:

  • manter a prestação dos serviços públicos, nos termos do ato de delegação;
  • concluir a obra de construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento, nos termos do ato de delegação;
  • manter a regularidade dos pagamentos à autarquia ou fundação pública federal detentora do poder concedente, nos termos do ato de delegação; e
  • apresentar à autarquia ou fundação pública federal credora plano de conformidade regulatória.

Na Lei da Dívida Ativa da União, a proposta prevê a possibilidade de inclusão no rol do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), as inscritas na dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme convênio firmado com a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), especificamente, as multas vem sendo convertidas em obrigações. O relatório de gestão da autarquia de 2023 indica que houve 668 multas, mas 67% delas não foram arrecadadas.

Em valores, as sanções do ano passado somaram R$ 225 milhões, enquanto que o montante recolhido foi de R$ 127 milhões. Dos R$ 98 milhões não arrecadados, R$ 78,9 milhões finalizaram o ano suspensos judicialmente.

Outras fontes

Como resultado do acordo, ficou de fora a proposta de aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL),  como inicialmente proposto pelo governo. Justificando ser uma espécie de “garantia” no PL, o relator incluiu o aumento da taxação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%.

Compõem as sugestões, ainda, a instituição de um Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e as intituladas “medidas de combate à fraude e abusos no gasto público”, que inclui medidas de revisão das informações em bases de dados governamentais para fins de concessão e manutenção de benefícios sociais.

A compensação da desoneração é elemento exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a vigência do benefício, que chegou a ter sua prorrogação anulada por liminar pela falta de previsão orçamentária. O prazo máximo determinado pela Corte para a conclusão do acordo é 11 de setembro.

O projeto foi pautado na sessão plenária do Senado nesta quarta-feira, mas não houve tempo hábil para a deliberação, que já conta com pedidos de destaques de alguns trechos para debate individual. Com isso, a votação ficou prevista para esta quinta-feira, 15.

Acesse a íntegra da proposta neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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