Desequilíbrio da concessão deve entrar no encontro de contas da nova lei de telecom

O encontro de contas do novo marco de telecom, a Lei 13.879, prevê transformar as atuais obrigações da concessão em investimentos em banda larga. Isso inclui o plano de universalização, os bens reversíveis à União, o pagamento de licenças a cada 2 anos. Mas o MCTIC já considera que essas concessões já dão prejuízo, e ele terá que ser descontado do valor total. Mas a palavra final será da Anatel.

O Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações já tem pronta a minuta de Decreto Presidencial com a política pública que deverá ser seguida pela Anatel, na regulamentação da nova lei de telecomunicações, a Lei 13.879/ 19 Segundo fontes do ministério, o decreto, além de definir quais são as áreas  “economicamente não atrativas” onde as operadoras terão que manter os serviços de telefonia fixa, mesmo depois de mudarem os seus contratos de concessão para  autorização, estabelecerá também o balizamento para o cálculo do encontro de contas da migração.

Segundo fontes do MCTIC, as empresas que migraram os  atuais contratos de concessão para o regime privado irão ter inúmeras obrigações de investimentos em redes de banda larga onde não há ainda essa rede. E o cálculo de quanto serão esses investimentos é que será feito pela Anatel, que já anunciou a contratação de uma consultoria para apoiá-la.

A Agência terá que considerar quais os bens reversíveis imprescindíveis à prestação do STFC que entrarão na conta para os investimentos de banda larga. Nessa conta, será computada também a desoneração de 2% do faturamento que as concessionárias pagam a cada biênio pela renovação das licenças, e a desoneração do Plano Geral de Metas de Universalização. Esses  itens estão vinculados à concessão de telefonia, que deixará de existir,para as empresas que optarem em mudar seus contratos.

Mas se esses quesitos vão se transformar em ganhos de investimentos em banda larga, o governo já admite que a Anatel poderá considerar nesse encontro de contas também o desequilíbrio econômico da concessão. Ou seja, as concessões de telefonia fixa já estariam dando prejuízo, e esse prejuízo teria que ser descontado do valor final a ser investido em banda larga.

A Anatel nunca admitiu haver o desequilíbrio dos contratos de concessão, porque o desequilíbrio refere-se aos ônus e bônus regulatórios.  Mas a Telefônica foi a primeira a entrar com recurso na agência, recurso esse que ainda tramita pelos gabinetes da Anatel, alegando que a concessão de telefonia já é insustentável. A sustentabilidade, por sua vez, ou seja, a viabilidade da concessão no futuro, passou a ser calculada pela Anatel.

E as operadoras estão convictas de que a agência encontrará valores negativos para a concessão até 2025, e irão querer jogar esse prejuízo para reduzir as obrigações a serem impostas pela Anatel. O MCTIC entende que, se for comprovado haver mesmo esse desequilíbrio, ele deverá ser considerado.

“A Anatel não pode errar na mão, pois ainda temos 30% da população brasileira a ser atendida com banda larga, mas também não pode desestimular as empresas de mudarem seus contratos”, assinalou a fonte

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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