Anatel mantém decisão que retirou PMS da Oi na interconexão móvel em 10 estados
O Conselho Diretor da Anatel negou recursos da Claro e da TIM, que pedia a volta do Poder de Mercado Significativo da Oi na interconexão para tráfego telefônico em rede móvel nas regiões II e III do Plano Geral de Autorizações (PGA). A exclusão ocorreu no ano passado, em decorrência da revisão prevista do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
A região II compreende os estados o Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e do Distrito Federal. Já a região III se refere a São Paulo apenas.
Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos recursos, embora tenha havido ajustes em outros critérios, a alteração na forma de avaliação do critério “participação de mercado” acabou sendo decisivo para o Grupo Oi não ser considerado detentor de PMS nas Regiões II e III do PGA. “Ao se atualizar o estudo em decorrência dos fundamentos trazidos na consulta pública, verificou-se que considerando a detenção de uma participação maior do que 20% do Mercado Relevante, nos termos do artigo 14 do PGMC, e não mais o chamado monopólio de terminação da rede, constante da proposta encaminhada à consulta pública, a Oi não pontuou no critério nas Regiões II e III”, disse.
Com esse argumento, o conselheiro descartou as alegações da Claro e da TIM. Em seu pedido, a Claro apresentou diversas considerações, alegando em síntese ter sido “surpreendida” por meio do Ato nº 5.514, de 23 de julho de 2018, com o Grupo Oi deixando de ser considerado Grupo com PMS nas Regiões II e III do PGA, não havendo tempo hábil até a vigência do Ato para as adaptações sistêmicas e operacionais necessárias, além da provisão dos investimentos necessários por parte da prestadora. Ao final, requereu a postergação do início da vigência do Ato, mantendo-se a classificação da Oi como PMS no Mercado de Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel.
Já a TIM alegou em suma que a alteração da avaliação de poder de mercado na oferta de interconexão em redes móveis, com a descaracterização do Grupo Oi como detentor de PMS nas regiões II e III do PGA, gera instabilidade para todo o mercado, contrariando a lógica da previsibilidade almejada por essa agência quando da edição do PGMC e que, não tendo a Anatel declinado a motivação que a levou a descaracterizar a condição de PMS do Grupo Oi, tem-se que é indispensável a concessão de prazo às prestadoras impactadas para as adaptações que se façam necessárias, tanto do ponto de vista técnico-operacional, como financeiro e orçamentário.
A proposta de alteração do PGMC foi submetida à Consulta Pública nº 35, no período de 7 de dezembro de 2016 a 22 de março de 2017, ou seja, esteve disponível para considerações dos interessados por um período superior a 100 dias, tendo sido recebidas mais de 400 contribuições sobre os diversos temas englobados pelo PGMC.