Justiça do RS cassa liminar e Oi poderá cortar serviços dos inadimplentes

O desembargador Giovanni Conti ressalta que a decisão não impede pedidos individuais dos consumidores, mas assinala que a suspensão do corte poderia comprometer o serviços de telefonia e internet em todo o país.

(*) Notícia atualizada às 13h37 para incluir nota da Oi

O desembargador  Giovanni Conti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu hoje, 7, suspender a liminar concedida no dia 31 de março pela juíza juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível, que proibiu o corte de serviços de telecomunicações por falta de pagamentos em todo o País em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão do magistrado foi inserida na manhã de hoje  no site do TJRS em recurso de agravo  apresentado pela Oi. A operadora recorreu para suspender a liminar expedida na ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra também a Claro, a Vivo e a TIM. 

Na avaliação do presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor , Cláudio Ferreira, que é advogado, as demais operadoras citadas na liminar devem recorrer para ter o mesmo benefício concedido pelo desembargador a favor da Oi. Ele anunciou que a entidade vai recorrer da decisão que suspendeu  a liminar.

Segundo o desembargador, individualmente os consumidores podem propor ações no mesmo sentido da apresentada pelo Fórum. “Ressalto, ademais, que a presente decisão não prejudica a interposição de eventuais pedidos individuais relativos à suspensão do pagamento das faturas em razão da pandemia, a serem analisados casuisticamente”, escreveu.

Para Ferreira, essa recomendação não terá efeito prático e vai contra a apresentação de ações coletivas em torno de problemas comuns aos consumidores. “Nunca vi isso na minha vida. Eu já vi utilizarem ações coletivas para desafogar o Judiciário. Agora um desembargador estimular ações individuais no mesmo sentido, realmente eu vou morrer e não vou ver tudo”, afirmou ao Tele.Síntese.

Recuperação e risco ao sistema

Em resposta ao recurso da Oi, o desembargador observa que a operadora “já enfrenta graves dificuldades financeiras, estando em recuperação judicial” e alerta que “a suspensão de pagamento por parte de consumidores inadimplentes poderá acarretar ainda mais sérias consequências econômicas”.

Segundo ainda a decisão, a suspensão de corte poderá inclusive comprometer o fornecimento dos serviços de telefonia e internet como um todo no Brasil, uma vez que sua principal fonte de custeio é o pagamento por parte dos usuários. Afirma que isso “também merece ser levado em consideração, a fim de evitar que uma decisão tomada em favor de alguns acabe prejudicando a todos os consumidores, inclusive os adimplentes”.

A respeito da decisão, o sindicato das operadoras, o SindiTelebrasil, emitiu a seguinte nota ao Tele.Síntese: “O SindiTelebrasil informa que, neste momento delicado, o setor de telecomunicações não vem medindo esforços para a prestação dos serviços e qualquer medida impositiva, sem análise criteriosa e técnica e alinhada com o setor, pode causar um impacto para a continuidade das operações”.

Prazo suprimido e exemplos

Segundo o presidente do Fórum, a decisão do desembargador surpreendeu porque na véspera ele havia dado prazo de 15 dias para a entidade se manifestar. Ferreira disse que Conti desconsiderou artigo do Código Civil que havia apontado em despacho dando prazo de 15 dias para ouvir o Fórum antes de deliberar.

“Em outros países, como a Espanha, a Colômbia e a França, os governos editaram leis proibindo cortes em serviços essenciais, inclusive telefonia e internet. Então, o Fórum  não inventou uma tese esdrúxula”, afirmou.

PREJUÍZO À SOCIEDADE 

A operadora Oi afirmou, em nota ao Tele.Síntese, que ações em defesa da inadimplência vão acabar prejudicando a sociedade. Informou também que já implementou diversas medidas incluindo a flexibilização de situações de dificuldade de pagamentos de clientes, a exemplo de concessão de bônus adicionais de dados para planos pós e pré-pagos e  liberação de canais em seu serviço de TV por assinatura.

“A companhia destaca ainda que ações que possam fomentar a inadimplência em nada ajudam à sociedade, que acabará sendo prejudicada, em seu conjunto, pela ausência dos recursos necessários para o provimento de serviços essenciais ao enfrentamento da crise e, como já mencionado, ainda mais importantes no caso de uma empresa em recuperação judicial”,
explicou.

A empresa afirma ainda que  é essencial, para a manutenção da capacidade operacional e financeira da companhia, a preservação dos recebimentos de clientes, em particular em um momento de grande criticidade da utilização de sua infraestrutura. “Cabe lembrar que a Oi encontra-se em recuperação judicial, e que segue cumprindo com todas as obrigações aprovadas em seu plano, mas que o mesmo não poderia levar em consideração para a sua sustentabilidade uma situação de crise sistêmica como a agora enfrentada”.

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Abnor Gondim

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